Por: Clébio Lemos
A falta de estrutura do Conselho Tutelar de Itapetinga além de comprometer o trabalho do órgão, compromete sobremaneira os trabalhos desenvolvidos pela Promotoria Pública e pelo Juizado da Infância e Juventude, que acabam sobrecarregados por assumirem grande parte das atividades que deveriam ficar a cargo deste Órgão, no que diz respeito à aplicação de medidas de proteção (conforme arts.101 e 129, da Lei nº 8.069/90) e de acompanhamento de sua respectiva execução, em especial naqueles casos mais complexos que exigem apoio de equipe interprofissional, prejudicando o exercício de suas funções precípuas, estabelecidas no art.148, da Lei nº 8.069/90 (dentre outras causas de sua competência). No que diz respeito à precariedade e à falta de condições mínimas de funcionamento do Conselho Tutelar de Itapetinga, cabe salientar que, além da situação ser de conhecimento público, é de conhecimento da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que já foi alertada através de oficio. A omissão do requerido deixa a população infanto-juvenil local órfã do atendimento tutelar que a Lei nº 8.069/90, em resposta aos princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta, insculpidos no art.227, caput, da Constituição Federal, determina seja destinado à criança e ao adolescente, uma vez que, sem a devida estrutura, o Conselho Tutelar vem funcionando em situação precária, não atingindo de forma plena seu *desiderato e causando prejuízos irreparáveis à população infanto-juvenil local, cujos problemas não têm condições de ser resolvidos.
O Conselho Tutelar de Itapetinga, está há 5 (cinco) meses sem telefone fixo, trazendo transtornos para a população, que necessita do atendimento do órgão e nem sempre tem condições de ligar para o telefone celular. Há exatamente 15 (quinze) dias, que o carro do órgão está parado na garagem por falta de gasolina; a estrutura do Conselho além de não está adequada para atendimento ao público, possui apenas duas salas, uma delas que dá acesso à cozinha e o banheiro, tirando a privacidade dos usuários do órgão, as paredes estão constantemente molhadas, com vazamento de água no teto do imóvel. Os Conselheiros estavam com o salário do mês de novembro atrasado, contudo na manhã desta sexta-feira (21), a prefeitura municipal depositou o pagamento; no mês de junho os funcionários efetivos da prefeitura receberam a 1ª parcela do 13° salário (sendo que nos anos de 2010 e 2011 os Conselheiros receberam normalmente o 13°), e até a presente data não recebeu a 1ª parcela do 13° salário e nem tem previsão de receber o benéfico concedido a todos os trabalhadores brasileiros.
O Conselho Tutelar de Itapetinga já informou através de oficio o Ministério Público, a Juíza da Vara da Infância e o presidente do CMDCA (conselho Municipal dos Diretos da criança e adolescente), sobre a situação que o atual colegiado vem enfrentando.
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