quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Corregedoria pede a tribunais dados sobre reconhecimento de parternidade

Corregedoria pede a tribunais dados sobre reconhecimento de parternidade
Em novo esforço para reduzir o número de crianças e adolescentes que não têm o nome do pai na certidão de nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça encaminhará, nos próximos dias, aos tribunais de Justiça de todo o País CDs com informações para que os juízes possam buscar, em cada município, o reconhecimento da paternidade de crianças e adolescentes nessa situação. A ação faz parte do Programa Pai Presente, criado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2010 para estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas que não têm esse registro na certidão de nascimento. Para tanto, os magistrados terão acesso às informações do Censo Escolar de 2012 (Educacenso), do Ministério da Educação, e às do Cadastro de Programas Sociais, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O Censo Escolar de 2012 apontou a existência de 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno. Já o Cadastro de Programas Sociais do MDS, que inclui também crianças fora da idade escolar, registra a existência de 3.265.905 crianças ou adolescentes sem o registro paterno. As informações desses dois bancos de dados serão encaminhadas às Corregedorias Gerais dos 27 tribunais de Justiça, incluindo os nomes e endereços de crianças e adolescentes que estão nessa situação em cada estado. Um provimento assinado nesta quarta-feira (12/12) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, traz as orientações sobre os procedimentos a serem adotados a partir do recebimento dessas informações.
As corregedorias deverão separar os dados referentes a cada município e encaminhá-los aos juízes competentes para que possam notificar as mães e adotar outros procedimentos em busca do reconhecimento da paternidade, como a designação de audiências, a notificação do suposto pai, a realização de exames de DNA ou o encaminhamento do caso ao Ministério Público para abertura de ação de investigação de paternidade.
No prazo de 60 dias, a corregedoria de cada um dos tribunais de Justiça deverá informar à Corregedoria Nacional de Justiça o encaminhamento das informações aos juízes responsáveis. O provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento n. 26) determina que todas as informações deverão permanecer em sigilo, como forma de preservar a dignidade dos envolvidos.
Como fazer – Em fevereiro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça editou um provimento destinado aos cartórios de registro civil sobre como deve ser feito o reconhecimento da paternidade.
De acordo com o provimento, a mãe de filho menor de 18 anos sem o nome do pai no registro pode apontar diretamente nos cartórios o nome do suposto pai, tendo em mãos apenas a certidão do filho. No cartório, a mãe preencherá um formulário que será encaminhado ao juiz local, que dará início ao procedimento de investigação de paternidade. No caso de um adulto que não tenha o registro do pai na certidão, ele próprio pode apontar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e preencher o formulário que dará início à investigação da paternidade.
Caso um pai queira reconhecer espontaneamente a paternidade, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão do filho a ser reconhecido ou com informações de onde ele está registrado. No cartório, ele deverá entregar uma declaração particular (ou seja, um papel escrito em que reconhece a paternidade) ou preencher um formulário-padrão que deve ser disponibilizado pelo cartório.

Tatiane Freire
Fonte: Agência CNJ de Notícias

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