quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Agora é lei: morador de rua deve ser atendido pelo SUS


RUA
A partir desta segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei 13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 
Assistência social
O texto original do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas. Porém, o senador Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL?

Resultado de imagem para adoção
A população itapetinguense foi surpreendida, na ultima sexta-feira (24), com a notícia de que uma criança recém-nascida havia sido abandonada em uma estrada, na zona rural do município. Um rapaz passava pelo local, quando viu uma sacola plástica e decidiu verificar o seu conteúdo, ao perceber que se tratava de uma criança, imediatamente entrou em contato com a Policia Militar, SAMU e Conselho Tutelar. A criança foi levada para o Hospital, onde foi medicada e passa bem. A mãe foi identificada pela Policia Civil, foi presa em flagrante por abandono de incapaz. 
Não é comum casos como este acontecer, costumo chamar de “aborto”, mesmo a criança ter nascida com vida, mas esta é outra questão que não irei abordar neste momento, já que pretendo falar sobre ADOÇÃO. Como o caso repercutiu, é normal que pessoas procurem alguns Órgãos, a fim de tentar de alguma forma ajudar a criança. Neste sentido, foram centenas de ligações, e-mails e mensagens para o telefone do plantão do Conselho Tutelar e dos Conselheiros; as pessoas queriam saber como fazer para adotar a pequena INFANTE. Pois bem, diante disto, trago um texto do Eduardo Aguirre Gigante, Advogado, bacharel em Direito pela PUC-SP. Redator voluntário do Politize!, que trata sobre os tramites legais para adoção de criança e adolescente, no Brasil.