terça-feira, 21 de abril de 2015

Chacina de Poção foi acertada por R$ 45 mil, segundo a polícia

As vítimas foram sepultadas em uma cerimônia coletiva na cidade. Foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press
As mortes dos três conselheiros tutelares e de uma idosa no mês de fevereiro no município de Poção, no Agreste do estado, foi acertada por R$ 45 mil. A informação foi repassada na manhã desta segunda-feira pelo delegado Erick Lessa, responsável pelas investigações. Ao apresentar a conclusão do inquérito, o gerente operacional do interior 1 afirmou ainda que das sete pessoas indiciadas pela chacina apenas uma está foragida. Um homem preso no Presídio de Arcoverde, segundo a polícia, foi o responsável por indicar os nomes dos quatro executores. Já o plano das execuções foi articulado pela oficiala de Justiça Bernadete de Lourdes Britto Siqueira Rocha com a ajuda do advogado José Vicente Pereira Cardoso da Silva. “Estamos entregando o inquérito ao Ministério Público hoje indiciando as sete pessoas responsáveis pela chacina. Ao final das investigações, concluímos que o pai da criança que sobreviveu ao atentado não teve ligação com as mortes”, ressaltou Lessa.
Ainda segundo a polícia, os planos de Bernadete de Lourdes, avó paterna da criança que estava no carro junto com os conselheiros tutelares e a avó materna no dia da execução, eram de matar não só Ana Rita Venâncio (avó materna) mas também o avô materno e a filha do casal. “No dia da execução, Bernadete soube quem eram as pessoas que estavam dentro do carro e mesmo assim determinou que todos fosse executados”, contou o delegado.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascido
O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Sancionada lei que garante licença-maternidade de seis meses às militares

Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida licença à gestante, no âmbito das Forças Armadas, conforme o previsto no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para as militares, inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar.
1º A licença será de 120 (cento e vinte) dias e terá início ex officio na data do parto ou durante o 9º (nono) mês de gestação, mediante requerimento da interessada, salvo em casos de antecipação por prescrição médica.
2º A licença à gestante poderá ser prorrogada por 60 (sessenta) dias, nos termos de programa instituído pelo Poder Executivo federal.
3º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
4º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.
5º No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde própria.
Art. 2º Fica assegurado o direito à mudança de função quando as condições de saúde da militar gestante, atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, o exigirem, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença à gestante.
Art. 3º À militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Lançada cartilha sobre eleições gerais para conselheiros tutelares

http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/criancas-e-adolescentes/publicacoes-2015/pdfs/guia-de-orientacoes-processo-de-escolha-em-data-unificadados-membros-dos-conselhos-tutelares
Ao lançar o “Guia de Orientações sobre o Processo Unificado de Escolha de Conselheiros Tutelares”, nesta terça-feira (31), a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, destacou que a eleição unificada garantirá maior transparência e participação da sociedade no processo de escolha dos conselheiros tutelares. “Ao unificar a data de escolha, será possível realizar uma grande campanha de mobilização para que a população vote e conheça os conselheiros, que serão responsáveis por cuidar dos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios brasileiros pelos próximos quatro anos”, enfatizou a ministra Ideli.
As eleições gerais serão realizadas no primeiro domingo de outubro deste ano em todo o Brasil. O guia será usado como referência para todos os municípios brasileiros, orientando os conselhos municipais dos direitos da Criança e do Adolescente, e contribuirá para garantir a transparência do processo. O presidente da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Distrito Federal, Ziel Ferreira dos Santos, que participou da cerimônia de lançamento da cartilha, também classificou como “um grande avanço” a eleição unificada. “Dessa forma, os conselheiros ganharão mais capacitação e reconhecimento na sociedade. Com o guia, o Brasil terá mais conhecimento sobre o papel dos conselhos tutelares”, disse.
A determinação de uma data única para a escolha dos conselheiros foi definida pela Lei Federal nº 12696/2012, que também assegurou a esses profissionais direitos como licença maternidade e paternidade, cobertura previdenciária e férias. No exercício de suas atividades, os conselheiros tutelares devem contribuir para o enfrentamento às violações dos direitos das crianças e adolescentes - atuando, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infantojuvenil, exercendo um papel estratégico na proteção jurídico social dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, o Brasil possui 5.952 Conselhos Tutelares em funcionamento.