sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

O Privilégio de Ser Uma Família Acolhedora

Marcio Gil de Almeida
Coord. do CT
Quando notamos os imprevistos da vida, eles podem nos trazer coisas boas. Ser Família Acolhedora é estar nas trincheiras do imprevisto. Digo que o imprevisto são para as crianças que nunca imaginaram estar numa situação de necessitarem da ajuda de estranhos. Para a Família Acolhedora que já está cadastrada para este tipo de situação, é uma possibilidade.
É um privilégio poder ajudar uma criança em risco, mesmo sendo para um curto período. O ato de ajudar se torna um mar de prazer e de realização pessoal e familiar. Quando vejo uma família que ajudaram crianças em situação de risco, vejo a bênção de Deus nas vidas deles. Esta família que acolhe, acolhe no presente para dar um futuro para as crianças que não tiveram o amor e os cuidados necessários.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

O caso do Livro não devolvido


Bom dia!

Ontem, uma Senhora telefonou para o programa de Tarugão indignada pela cobrança da devolução de um livro que era e continua sendo a sua responsabilidade devolver ou reparar os danos. Como a coisa foi pública, eu não ouvi o programa e não sei se realmente foi mencionado o nome do Conselho Tutelar, a não ser por boca de terceiros. O Vareador Tarugão, está preocupado com a situação, pois esta foi constrangedora e um problema pequeno foi transformado em um problema grande.
Eu respondi assim para o Ilmo. Sr. Vereador Tarugão:
Tarugão, Bom dia! Só agora ví o seu aviso. Telefonei, mas não atendeu a ligação. Olhe, veja só este caso do livro: A Diretora mandou um oficio sobre o livro que a família perdeu e que ela quer que seja devolvido ou que a família tire uma xerox para compensar. A interpretação da escola é que se outra criança irá ficar sem o livro, então cabe ao Conselho agir. Bem, nós deixamos um recado por telefone para a mãe do garoto e posteriormente mandei uma notificação. Até agora ela não resolveu a situação e nem compareceu ao CT. O que vejo é que esta situação não é atribuição do Conselho Tutelar resolver,, pois o responsável de resolver a situação é a escola, pois se trata da perda de um bem que pertence a escola. A escola, após tentativa não bem sucedida, deveria prestar queixa na Delegacia e com advogado entrar com um processo para exigir o reparo dos danos. Mas, não foi realizado porque a escola quer transferir responsabilidade para Conselho Tutelar. Se a família não tem condições de fazer o reparo do dano, como resolver a situação? É fácil... Mande ela entrar na internet, pegar uma formulário de declaração de pobreza, vá até a escola e entregue a Diretora. E Pronto, resolvido, ninguém poderá cobrar mais nada.
Ela tem que preencher o formulário com os seus dados e declarando a sua incapacidade de reparar os danos.
Acrescento que a orientação dada a Diretora que seria o CT o responsável de resolver o problema não foi correta.No entanto, o CT não deixou de dar a sua contribuição, ainda que sem sucesso, até o momento.

Marcio Gil de Almeida
Coord. do CT

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Seja uma Família Acolhedora



Critérios para ser uma Família Acolhedora:
alternativa correta:

1-Residir no município de Itapetinga.
2-Ser maior de 18 anos de idade .
3-Toda a família concorda com a decisão de participar do Serviço de Família Acolhedora
4-Não apresentar problemas psiquiátricos, de dependência de substância psicoativas (álcool ou drogas) e não ter alguma doença que inviabilize a participação neste serviço.
5-Não estar respondendo processo judicial e não ter pendencias no Conselho Tutelar.
6-Ter disponibilidade para participar do processo de habilitação (palestras etc. Se houver...) e das atividades do serviço.
7-Não possuir interesse em adoção.
8-Ter disponibilidade afetiva e de tempo para dedicação como família acolhedora.
9-Possuir situação financeira estável.
10-Não ter passado por luto recentemente.
11-Ter entendido a proposta e aceitar participação do Serviço de Família Acolhedora. A Família Acolhedora visa acolher, temporariamente, a criança/adolescente que viabilize uma solução intermediária enquanto se define o destino da mesma, seja para ser reintegrada na família ou a ser disponibilizada para adoção. Outros órgão poderão participar diretamente no acompanhamento destas famílias e este cadastro será enviado para a Vara da Infância e Juventude, o CREAS e para o SDS.