Bom dia!
Ontem, uma Senhora telefonou para o programa de Tarugão indignada pela cobrança da devolução de um livro que era e continua sendo a sua responsabilidade devolver ou reparar os danos. Como a coisa foi pública, eu não ouvi o programa e não sei se realmente foi mencionado o nome do Conselho Tutelar, a não ser por boca de terceiros. O Vareador Tarugão, está preocupado com a situação, pois esta foi constrangedora e um problema pequeno foi transformado em um problema grande.
Eu respondi assim para o Ilmo. Sr. Vereador Tarugão:
Tarugão, Bom dia! Só agora ví o seu aviso. Telefonei, mas não atendeu a ligação. Olhe, veja só este caso do livro: A Diretora mandou um oficio sobre o livro que a família perdeu e que ela quer que seja devolvido ou que a família tire uma xerox para compensar. A interpretação da escola é que se outra criança irá ficar sem o livro, então cabe ao Conselho agir. Bem, nós deixamos um recado por telefone para a mãe do garoto e posteriormente mandei uma notificação. Até agora ela não resolveu a situação e nem compareceu ao CT. O que vejo é que esta situação não é atribuição do Conselho Tutelar resolver,, pois o responsável de resolver a situação é a escola, pois se trata da perda de um bem que pertence a escola. A escola, após tentativa não bem sucedida, deveria prestar queixa na Delegacia e com advogado entrar com um processo para exigir o reparo dos danos. Mas, não foi realizado porque a escola quer transferir responsabilidade para Conselho Tutelar. Se a família não tem condições de fazer o reparo do dano, como resolver a situação? É fácil... Mande ela entrar na internet, pegar uma formulário de declaração de pobreza, vá até a escola e entregue a Diretora. E Pronto, resolvido, ninguém poderá cobrar mais nada.
Ela tem que preencher o formulário com os seus dados e declarando a sua incapacidade de reparar os danos.
Acrescento que a orientação dada a Diretora que seria o CT o responsável de resolver o problema não foi correta.No entanto, o CT não deixou de dar a sua contribuição, ainda que sem sucesso, até o momento.
Marcio Gil de Almeida
Coord. do CT
Tarugão, Bom dia! Só agora ví o seu aviso. Telefonei, mas não atendeu a ligação. Olhe, veja só este caso do livro: A Diretora mandou um oficio sobre o livro que a família perdeu e que ela quer que seja devolvido ou que a família tire uma xerox para compensar. A interpretação da escola é que se outra criança irá ficar sem o livro, então cabe ao Conselho agir. Bem, nós deixamos um recado por telefone para a mãe do garoto e posteriormente mandei uma notificação. Até agora ela não resolveu a situação e nem compareceu ao CT. O que vejo é que esta situação não é atribuição do Conselho Tutelar resolver,, pois o responsável de resolver a situação é a escola, pois se trata da perda de um bem que pertence a escola. A escola, após tentativa não bem sucedida, deveria prestar queixa na Delegacia e com advogado entrar com um processo para exigir o reparo dos danos. Mas, não foi realizado porque a escola quer transferir responsabilidade para Conselho Tutelar. Se a família não tem condições de fazer o reparo do dano, como resolver a situação? É fácil... Mande ela entrar na internet, pegar uma formulário de declaração de pobreza, vá até a escola e entregue a Diretora. E Pronto, resolvido, ninguém poderá cobrar mais nada.
Ela tem que preencher o formulário com os seus dados e declarando a sua incapacidade de reparar os danos.
Acrescento que a orientação dada a Diretora que seria o CT o responsável de resolver o problema não foi correta.No entanto, o CT não deixou de dar a sua contribuição, ainda que sem sucesso, até o momento.
Marcio Gil de Almeida
Coord. do CT
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