sexta-feira, 11 de maio de 2018

Menina de 11 anos pede socorro a amiga por bilhete: 'Eu sofro abuso do meu pai'

Acidentes de trabalho vitimam mais de 40 mil crianças e adolescentes em dez anos

A maior parte dos registros é de acidentes graves, como traumatismo, fratura e até amputação de membros
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Na véspera de 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, o FNPETI alerta para os riscos à vida e à integridade do trabalho infantil para a saúde de crianças e adolescentes. Entre 2007 e 2017, 40.849 meninas e meninos se acidentaram enquanto trabalhavam, sendo 24.654 de forma grave, e 236 perderam a vida. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
O último caso a ganhar notoriedade pública aconteceu em João Pessoa (PB). Em janeiro deste ano, um adolescente de 16 anos morreu ao cair de uma altura de cerca de 20 metros enquanto trabalhava em uma pedreira. A atividade é uma das piores formas de trabalho infantil e, portanto, proibida para pessoas com menos de 18 anos.
Entre os acidentes graves estão ferimentos de membros, traumatismo superficial, fraturas e até amputações de membros. Somente no ano passado, foram registrados 1.645 acidentes desse tipo. Entre 2016 e 2018 (dados parciais), houve 3.681 acidentes graves a membros superiores ou inferiores e sete crianças e adolescentes perderam de maneira traumática a própria mão.
A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil e como açougueiros, entre outras atividades.
Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores. 
Os dados do Sinan denunciam um dos riscos do trabalho infantil, que é a exposição a agravos na saúde e no desenvolvimento físico. Trabalhar antes da idade permitida por lei também acarreta prejuízos psicológicos, sociais, além de comprometer a frequência e a permanência escolar.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz. Na avaliação do FNPETI, os dados do Sinan expõem a gravidade do trabalho infantil e a necessidade urgente de eliminá-lo.

Campanha #MeImporta quer que todas as crianças cresçam em família


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Na América Latina e no Caribe, vários fatores comprometem o direito das crianças de crescer com o cuidado de uma família protetora e afetiva. Pobreza, migrações, desastres naturais, deficiência, enfermidades, além de violência têm separados filhos de seus pais e mães em todo o continente.
É nesse contexto que a Aldeias Infantis SOS lança a campanha #MeImporta em 19 países da América Latina e do Caribe. O objetivo é mobilizar pessoas, organizações sociais, empresas e governos a atuar na garantia de viver em família. “Perder o cuidado de um filho porque políticas públicas não foram implementadas corretamente é uma violação dos direitos dessa família”, afirma a gestora nacional da SOS Brasil, Sandra Greco.
Algumas agendas da campanha são compartilhadas por todos os países participantes, como é o caso da completa falta de dados sobre o risco de separação de crianças e seus responsáveis. Tal como esta no cerne da iniciativa conseguir o posicionamento de crianças que perderam o cuidado de suas famílias como um assunto da resolução sobre os Direitos das Crianças da Assembleia Geral das Nações Unidas 2019. 
Porém, devido a marcos legais distintos, alguns objetivos específicos foram lançados em cada país. No caso do Brasil é a revisão do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC), de 2006. Tendo como base o fortalecimento e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, a proposta de revisão pretende dar ainda mais foco na atenção às famílias, na prevenção à separação familiar e institucionalização de crianças.

2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes reunirá cerca de 500 pessoas em Brasília


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O 2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CBEVS) será realizado entre os dias 14 e 16 de maio, em Brasília-DF. O evento, que tem como tema “Outros olhares, reflexões e práticas na defesa dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes”, pretende oportunizar um espaço para troca de experiências e reflexão sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes intersetorial e interinstitucional.
Durante três dias, a segunda edição do Congresso será o espaço de diálogo de cerca de 500 atores estratégicos diversos – gestores públicos, representantes de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, membros do judiciário, empresas, parlamento, pesquisadores, estudiosos e adolescentes de todo o território nacional – para discutir os cenários da violência e as possibilidades e alternativas conjuntas para seu o enfrentamento.
O desmonte das políticas públicas, a crescente perda de direitos garantidos e a crise econômica tem impacto direto na ocorrência de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, esse cenário, faz com que estejamos em um momento ímpar para o fortalecimento da reflexão e diálogo dos diversos setores envolvidos com o enfrentamento ao problema, afirma Lídia Rodrigues, membro da Coordenação Colegiada da Rede Ecpat Brasil.
Karina Figueiredo, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, afirma que "o Congresso é o momento ideal para promovermos o debate entre atores estratégicos e, consequentemente fomentar a formação e a produção de conhecimentos que nos subsidiem no enfrentamento à violência sexual, principalmente avaliando as diversidades e adversidades do contexto atual".

Dia Nacional de Luta 
O evento acontece num importante marco para a luta contra a violência sexual, pois marca o aniversário de 18 anos da instituição do dia 18 de maio como dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes. O ano de 2018 marca ainda dez anos desde a realização do 1º Congresso Brasileiro e do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O dia 18 de maio é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A proposta do “18 de maio” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?
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Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). 
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.