Na véspera de 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, o FNPETI alerta para os riscos à vida e à integridade do trabalho infantil para a saúde de crianças e adolescentes. Entre 2007 e 2017, 40.849 meninas e meninos se acidentaram enquanto trabalhavam, sendo 24.654 de forma grave, e 236 perderam a vida. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
O último caso a ganhar notoriedade pública aconteceu em João Pessoa (PB). Em janeiro deste ano, um adolescente de 16 anos morreu ao cair de uma altura de cerca de 20 metros enquanto trabalhava em uma pedreira. A atividade é uma das piores formas de trabalho infantil e, portanto, proibida para pessoas com menos de 18 anos.
Entre os acidentes graves estão ferimentos de membros, traumatismo superficial, fraturas e até amputações de membros. Somente no ano passado, foram registrados 1.645 acidentes desse tipo. Entre 2016 e 2018 (dados parciais), houve 3.681 acidentes graves a membros superiores ou inferiores e sete crianças e adolescentes perderam de maneira traumática a própria mão.
A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil e como açougueiros, entre outras atividades.
Entre as notificações consideradas graves estão amputações, traumatismos, fraturas e ferimentos nos membros, principalmente nos superiores.
Os dados do Sinan denunciam um dos riscos do trabalho infantil, que é a exposição a agravos na saúde e no desenvolvimento físico. Trabalhar antes da idade permitida por lei também acarreta prejuízos psicológicos, sociais, além de comprometer a frequência e a permanência escolar.
De acordo com a legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos, sendo proibido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. A partir de 14 anos, é permitido ao adolescente o direito a um contrato especial de trabalho que lhe assegura a formação profissional na condição de aprendiz. Na avaliação do FNPETI, os dados do Sinan expõem a gravidade do trabalho infantil e a necessidade urgente de eliminá-lo.
Informações:
Cristina Sena - assessora de Comunicação do FNPETI
(61) 3349-5660 / 98216-7862
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