segunda-feira, 11 de julho de 2016

ITAPETINGA: CONSELHO TUTELAR COMPLETOU 17 ANOS DE CRIAÇÃO

Essa foto ilustra muito bem as dificuldades do órgão.
O Conselho Tutelar de Itapetinga completou no dia 1º de junho, 17 anos de existência. Durante esses 17 anos de idade, foram feitos muitos atendimentos à crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, sempre buscando a efetivação dos direitos descritos no ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Os Conselheiros que passaram pelo Conselho Tutelar de Itapetinga, sempre buscaram com muita honradez cumprir o seu papel como fiscalizador da Lei 8.069/90 (ECA). Parabéns a todos os colegas Conselheiros(a) e ex-conselheiros(a), que mesmo com tanta dificuldade não desanimaram e continuam acreditando que um dia os direitos Infanto/Juvenil serão respeitados e, o Conselho Tutelar terá uma atenção digna por parte de todos os gestores públicos municipais. 

PARABÉNS CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Guarda compartilhada X Divisão de tempo e pensão alimentícia

A guarda é um direito e ao mesmo tempo um dever dos genitores de terem seus filhos sob seus cuidados e responsabilidade, cuidando de sua alimentação, saúde, educação, moradia etc.
Regina Beatriz Tavares da Silva. CRÉDITO: DIVULGAÇÃO
Regina Beatriz Tavares da Silva
A Lei da Guarda Compartilhada de 22/12/2014, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), em que contribui como sua consultora, é o maior avanço legislativo dos últimos anos na seara do Direito de Família, desde que seja devidamente lida e interpretada. Conservou-se o que era bom – como o compartilhamento de responsabilidades – e alterou-se o que era necessário – com a possibilidade, por exemplo, da fixação desse tipo de guarda inclusive quando não há acordo entre os pais.
A nova lei insere-se no contexto da mudança dos costumes de nossa sociedade, com a atuação cada vez mais ativa dos pais na educação e no desenvolvimento dos filhos, com a eliminação da apriorística prevalência feminina nas fixações judiciais da guarda. O papel de provedor não é mais monopolizado pelo homem, de modo que ambos os pais apresentam-se como provedores e cuidadores, o que é muito positivo. Os pais estão mais participativos na vida dos filhos, o que é fundamental para o desenvolvimento emocional e social da criança.
Por meio da guarda compartilhada, que, de acordo com a lei de 2014, é o regime de guarda preferencial, há o compartilhamento do poder familiar e da responsabilidade entre os pais, não significando, necessariamente, divisão igualitária de tempo. Privilegiam-se, assim, os laços de afetividade entre pais e filhos, em atendimento ao princípio da preservação dos interesses dos menores.
No entanto, sempre é necessário avaliar, caso a caso, a aptidão do genitor que pleiteia a guarda, conforme estabelece a legislação sobre a guarda compartilhada.
Antes de minha participação como consultora, nesse projeto havia a previsão da “divisão igualitária” de tempo, que foi substituída pela previsão da “divisão equilibrada”, isto é, de acordo com as circunstâncias do caso concreto e sempre atendendo ao melhor interesse dos filhos, devendo-se levar em consideração, por exemplo, a disponibilidade de tempo de cada um dos pais e a maior ou menor afinidade com os filhos.