COMUNICADO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Prezado(a) Senhor(a):
O Conselho Tutelar de Itapetinga-Ba, fazendo valer o Artigo Nº 119 com a visão de estabelecer uma relação cordial e de cooperação mútua com toda a rede social, inclusive com a área da educação, que está estabelecida nos artigos 4°, 53º a 59º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Vem comunicar aos pais ou responsáveis, visto que é dever dos mesmos a matricula e o acompanhamento da criança e/ou adolescente nos estudos. O Conselho Tutelar chama atenção de que é obrigação dos pais ou responsáveis participarem das reuniões relativas ao acompanhamento escolar, tais como: reunião de pais e mestres. Deverão comparecer diante da convocação da escola/colégio e se não for possível deverão mandar representante capaz perante a lei, ou seja, maior de 18 anos. É claro que mandar representante é uma situação esporádica. Uma relação responsável entre escola e pais ou responsáveis baseia-se em que ambos dão satisfação e trabalham juntos. Educação é obrigação de todos. O não acompanhamento dos estudos da criança ou adolescente, obrigatório perante a lei, levará o Conselho Tutelar a notificar os pais ou responsáveis para conhecermos a situação, aconselharmos e exigirmos o cumprimento da lei. O não cumprimento da lei levará os pais ou responsáveis a serem representados no Ministério Publico.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Sem mais nada a tratar, renovamos os protestos da mais alta estima e consideração.
Queridos leitores o Conselho Tutelar de Itapetinga vem trabalhando para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam respeitados, quando isso não acontece e o Conselho Tutelar toma conhecimento dos fatos as providências necessárias são tomadas imediatamente, por isso é muito importante que a população denuncie qualquer tipo de violação de direitos, estamos trabalhando junto com os órgãos municipais visando buscar o mais rápido possível a solução para vários problemas que vem assolando nossa juventude.
Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das Crianças e dos Adolescentes
Adorei essa iniciativa...nossa Unidade Escolar já fez as cópias e nessa segunda-feira distribuirá aos pais ou responsáveis dos alunos.
ResponderExcluirEsperamos contar com sua presença em nossa unidade Escolar sempre.
Abração!!!