Dois projetos de lei fundamentais para proteger as crianças da epidemia de obesidade foram aprovados pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na terça-feira. O primeiro deles, PL 193, de 2008, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio no estado de São Paulo. Fica proibida a propaganda no rádio e na TV entre as 6 e as 21 horas, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. E, durante o horário permitido, a propaganda deverá ser seguida de advertência pública sobre os danos à saúde provocados pela obesidade. Os projetos seguem para sanção ou veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Está vetado também o uso de celebridades ou personagens infantis na publicidade e comercialização, além da inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis atrelados à compra do alimento. Em caso de descumprimento dessas determinações, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, vai de 200 a 3 milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).
Segundo justificativa de Rui Falcão, o projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças. E foi inspirado por uma denúncia do Instituto Alana à Fundação Procon de São Paulo contra a rede de fast-food McDonalds, que, ao associar brinquedos com alimentos, está incentivando a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde. A denúncia resultou, em abril de 2010, em multa à rede de lanchonetes de R$ 3,2 milhões por vincular brinquedos nas promoções de seus produtos.
Outro projeto aprovado é o PL 1096/2011, de autoria de Alex Manente (PPS), que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos em todo o estado de São Paulo. Na proposição, o parlamentar argumenta que a obesidade infantil é um problema de saúde pública no país e que o fato do alimento estar acompanhado por brinquedo induz a criança a solicitar o lanche sem que esteja necessariamente com fome.
Na avaliação de Pedro Hartung, assessor do núcleo de Defesa do Instituto Alana, os dois projetos são de grande importância contra a pandemia de obesidade, em especial entre as crianças. Autoridades de saúde estimam que 30% de toda essa população seja afetada pela doença. Segundo especialistas, a obesidade está diretamente associada ao assédio abusivo da publicidade direcionada às crianças.
“O governador tem a obrigação de sancionar a lei porque tem de considerar, em primeiro lugar, o interesse da criança. Tanto a Constituição Federal, em seu artigo 227, como a estadual, em seu artigo 277, colocam os direitos da criança como prioridade absoluta. Nesse caso, o direito é de defesa contra os apelos abusivos da publicidade de produtos que colocam em risco a sua saúde”, disse Hartung.
Embora o comum tenha sido governadores tucanos vetarem projetos aprovados por parlamentares do PT, mesmo que de interesse da sociedade, a expectativa é de aprovação. “Toda a sociedade civil quer que se regule esta matéria”, disse o assessor do Instituto Alana.
Fonte: Pro Menino
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