domingo, 30 de dezembro de 2012

Denunciando ao Conselho Tutelar


ct
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
As Principais Funções do Conselho Tutelar são:
• Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
• Determinar matricula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
• Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
• Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
• Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar;
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Fonte: http://canalconselhotutelar.wordpress.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário