sábado, 21 de janeiro de 2012

Lei permite visita íntima a adolescentes infratores


O governo instituiu ontem, por meio de lei, o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conjunto de regras e princípios que regulamentam as medidas socioeducativas para adolescentes infratores. Até agora, o sistema funcionava por meio de uma resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), regulamentação que fragilizava seu cumprimento. Aprovado pelo Congresso no final do ano passado, a execução das normas agora ganha força para ser cobrada judicialmente. O sistema, cuja responsabilidade recai sobre municípios, Estados e União, não altera as previsões de sanções para adolescentes que descumprem a lei, mas muda a maneira como elas são cumpridas.
A lei objetiva a garantia dos direitos básicos dos infratores, tirando o foco nas punições, afirmaram especialistas ouvidos. Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cerca de 28,4 mil jovens estavam no ano passado cumprindo algum tipo de medida socioeducativa.
Uma das inovações que a lei introduz em relação à resolução é a de que o adolescente internado terá direito à visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado.
Outra previsão é a de que filhos entre 0 e 5 anos de jovens infratores terão atendimento garantido em creches e pré-escolas.

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