quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Atividade de flanelinha pode ser proibida


Atividade de flanelinha pode ser proibida
A atividade de flanelinha pode ser criminalizada. É o que propõe o Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado federal Fabio Trad, que tramita na Câmara. Os guardadores de carros estacionados em vias públicas poderão ser enquadrados no Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de detenção em caso de constrangimento ou solicitação de dinheiro para guardar ou vigiar o veículo. O projeto também agrava a pena quando o condutor constatar dano ao veículo e torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha. O autor do projeto justifica que os flanelinhas causam insegurança aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. Trad afirma que a ausência do poder público em inibir, inclusive a disputa entre eles pelo domínio do local, aumenta a violência e gera insegurança. O deputado destaca que os flanelinhas chegam a exigir valores altos para vigiar os veículos, intimidando os motoristas. Outro ponto apresentando é que muitas vezes a disponibilidade de vagas é condicionada pelo flanelinha, que reserva a vaga para quem se dispõe a pagar o valor do serviço de vigilância.
Ele salienta que não é pela vigilância que se paga e sim pela garantia de não ter o veículo danificado e quem não paga a taxa antecipadamente sofre o risco de ter o bem furtado, danificado ou até mesmo sofrer agressões físicas. Trad,em entrevista para o Conjur afirma que “a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.”

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