É papel do Conselho Tutelar atender os adolescentes sem a Policia Militar na praça? E levar as crianças com problemas de saúde da escola ao posto de saúde?
Atender adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco é a função elementar do Conselho Tutelar, independentemente do horário, do local e do lugar, seja em espaço público, seja em ambiente privado. Havendo necessidade de atuação do Conselho Tutelar em local tido como perigoso, em horário noturno, ou em qualquer situação na qual possa haver risco à integridade física e à segurança do Conselheiro Tutelar, basta que haja solicitação ou requisição fundamentada de suporte e apoio da Policia Militar. O transporte da escola para o posto de saúde deve ser efetuado por ambulância ou veículo adequado para o transporte de pacientes.
Cabe ao Sistema de Saúde (se necessário provocado pelo Conselho Tutelar, inclusive via CMDCA) disponibilizar os meios necessários à realização do referido transporte, em condições de salubridade e segurança, devendo articular ações (cf. art. 86, do ECA) com os Sistemas de Ensino (e as escolas) para que seja definida a forma como o serviço será acionado.
De acordo com o ECA primos podem exercer a função de conselheiros?
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