O governo quer dobrar o valor das punições e retirar do texto o artigo que fixa o teor máximo de álcool no sangue tolerado de seis decigramas por litro. Como a Constituição afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, outras formas de produzir provas de alcoolemia já utilizadas poderão ser validadas. O texto substitutivo aumentará a pena de quem for flagrado dirigindo alcoolizado. A multa, que atualmente é de R$ 957,65 poderá aumentar para R$ 1.915,30. O valor é dobrado novamente em caso de reincidência, chegando a R$ 3.830. O prazo da suspensão do direito de dirigir também será dobrado, passando de um ano para dois.
A motivação do Ministério da Justiça é que mesmo depois de três anos e meio de existência, a Lei Seca já não tem dado os mesmo resultados de quando foi promulgada. Atualmente, motoristas que dirigem sob efeito do álcool é responsáveis por mais de 20% das mortes no trânsito. O novo texto, que será fechado com o Congresso, será votado em regime de urgência ainda neste semestre.
Fonte: http://www.blogdaresenhageral.com.br
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