Nomes diferentes, como Germes e Jabulani, talvez não possam mais ser registrados em certidão de nascimento. Recentemente um pai tentou dar um nome exótico à filha em Curitiba, no Paraná. Se não fosse pelos oficiais de registro civil do Hospital Evangélico de Curitiba, a menina nascida em julho hoje se chamaria Hyzaboh.
O impedimento é respaldado pela Lei Federal de número 6.015/73 que faculta aos oficiais de registro civil o direito de não fazerem o registro da criança se considerarem que o nome indicado pelos pais pode trazer algum constrangimento ao indivíduo.
Segundo o presidente da Associação de Notário e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar, esta é uma decisão que fica a mercê do bom senso. “Primeiro, os pais devem pensar que aquele é um nome que a pessoa vai ter a vida inteira e que isso pode causar danos para ela. Mas se falta esse bom senso aos pais, cabe aos oficiais impedirem e usar a lei”, afirma.
Para aqueles cujo nome lhes causam algum problema no convívio social, a qualquer tempo é possível impetrar um pedido de retificação na Justiça. A pessoa vai precisar de um advogado ou defensor público e de testemunhas que atestem que por causa do nome ela passa por algum constrangimento.
“Isto vale também para quem tem um apelido tão notório que há quem não saiba qual o seu nome de registro, como ocorreu com Xuxa, Lula e Pelé, que acrescentaram o apelido às suas certidões de nascimento”, explica Bacellar. Por isso, jornalistas e artistas em geral podem solicitar a inserção do apelido. “Desde que a falta desse apelido em registro dificulte sua identificação”, acrescenta.
Em casos de sobrenomes também exóticos, com sonoridade pejorativa também é possível fazer a alteração. “Os sobrenomes japoneses são os mais comuns entre os pedidos de mudança. E não precisa ser o nome inteiro. Muda uma letra, a grafia”, complementa Bacellar.
Fonte: A tarde
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