O Ministério Público se posicionou fortemente contra a lei que institui o ‘toque de recolher’ de crianças e adolescentes após as 23h em Teresina. Para o Ministério Público, a lei representa uma segregação social, pois ‘constitui medida arbitrária oposta ao Estado Democrático de Direito, uma vez que discrimina crianças e adolescentes socialmente excluídos dos “filhos de família”.
No informativo técnico divulgado pelo Centro de Apoio Operacional à Infância e à Juventude do MP-PI, a lei ‘introjeta nas crianças discriminadas o estigma de seres potencialmente perigosos e futuros criminosos’. O termo usado pelos promotores para caracterizar a lei foi “carrocinha de menores”, pois tem, de acordo com o MP, o objetivo de retirar as crianças pobres das ruas e que não conseguiram se adaptar ao meio social. ‘Visando assim recolhê-los, e preventivamente, corrigi-los com a falaciosa justificativa de sua proteção’, afirma o texto.
A nota continua chamando a lei de ‘faxina social’, pois retira das ruas de maneira forçada, crianças, mendigos, meninos e meninas de ruas e desempregados e desabrigados. O MP vai lutar para que a lei do toque de recolher em Teresina seja considerada inconstitucional. Para isso, já tem uma decisão do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) contra esse tipo de lei. Para o CONANDA, a responsabilização deve ser dos pais e dos vendedores de bebidas alcoólicas, não das crianças. Quem assinou o informativo foi a promotora Leida Maria de Oliveira Diniz.
Fonte:MP PI
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