domingo, 14 de agosto de 2011

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR (PARTE 1)


Durante a sessão da Câmara Municipal de Itapetinga do último dia 11/08/2011, o vereador João de Deus questionou sobre o horário de funcionamento da Sede do Conselho Tutelar, demonstrando total falta de conhecimento acerca deste órgão destinado a ZELAR pelos direitos das crianças e adolescentes. Os Conselhos Tutelares de todo o Brasil possuem um regime interno aprovado em votação, que regulamenta o horário de funcionamento da sede, no caso de Itapetinga, o Conselho Tutelar funciona de segunda a sexta-feira nos horários das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 hs 18:00 hs, depois das 18:00 hs o Conselho trabalha em regime de plantão, inclusive finais de semana e feriados, é só ligar (77) 8132-8504 e os plantonistas estarão atendendo às chamadas.

Depois deste ocorrido parei um pouco e fiquei refletindo sobre o assunto, então decidi escrever sobre as atribuições do Conselho Tutelar e postá-las para tirar as dúvidas das pessoas que ainda não conhecem o trabalho desse indispensável órgão. Eis o artigo 136 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que trata das atribuições do Conselho Tutelar:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar;
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.
Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.
Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.
Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA , art. 136, III, fazer o seguinte:
 Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
 O Conselho requisitará a execução ou regularização de serviço público, com fundamentação de sua necessidade, por meio de correspondência oficial, recebendo o ciente do órgão executor na segunda via da correspondência ou em livro de protocolo.
 Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
 Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.

Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não-governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias.
Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
Nos próximos dias estarei postando sobre mais nove atribuições do Conselho Tutelar.

Um comentário:

  1. Clébio:

    Você tem futuro. Continue escrevendo. Lamento pela incompetência administrativa da prefeitura que tem levado o conselheiros a ficarem sem salário. Mande lembranças ao Pr. Marcio Gil.

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