segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR (PARTE 2)

Vamos dar continuidade ao nosso estudo sobre as atribuições do Conselho Tutelar, hoje vamos postar da IV a VIII atribuições que está descrita na Lei 8.069/90.
 
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Comunicar ao Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (ECA,art. 228 a 244) ou infrações administrativas (ECA, art. 245 a 258) contra crianças ou adolescentes.
Comunicar também todos os crimes que, mesmo não tipificados no ECA, têm crianças e adolescentes como vítimas, por exemplo:

  • Quando pais e mães (tendo condições) deixam de cumprir com a assistência aos filhos (abandono material) ou de cuidar da educação dos filhos (abandono intelectual);
  • Crianças e adolescentes freqüentando casa de jogo, residindo ou trabalhando em casa de prostituição, mendigando ou servindo a mendigo para excitar a comiseração pública (abandono moral);
  • Entrega de criança e adolescente a pessoa inidônea;
  • Descumprimento dos deveres de pátrio poder, tutela ou guarda, inclusive em abrigo.
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Encaminhar à Justiça da Infância e da Juventude os casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses; por exemplo:
  • destituição do poder familiar;
  • guarda;
  • tutela;
  • adoção.
Encaminhar também os casos que envolvam situações de adolescente envolvido ou supostamente envolvido com ato infracional, dentre outras, enumeradas nos art. 148 e 149 do ECA.




VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as
previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional
Acionar pais, responsável, serviços públicos e comunitários para atendimento a adolescente autor de ato infracional, a partir de determinação judicial e caracterização da medida protetiva aplicada ao caso. Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.

VII - expedir notificações;

Levar ou dar notícia a alguém, por meio de correspondência oficial, de fato ou de ato passado ou futuro que gera conseqüências jurídicas emanadas do ECA, da Constituição ou de outras legislações, por exemplo:
  • Notificar o diretor de escola de que o Conselho determinou a matrícula da criança Fulano de Tal; 
  • Notificar os pais do aluno Fulano de Tal para que cumpram a medida aplicada, zelando pela freqüência do filho à escola. 
O não acatamento da notificação do Conselho poderá gerar a abertura de procedimento para a apuração de crime (ECA, art. 236) ou de infração administrativa (ECA, art. 249).

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
Uma coisa é o registro do nascimento ou do óbito no cartório. outra, distinta, é a certidão de registro – prova documental do registro efetuado.O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões. Não pode determinar registros (competência da autoridade judicial).
Verificando, por exemplo, que a criança ou o adolescente não possui a certidão de nascimento e sabendo o Cartório onde ela foi registrada, o Conselho pode e deve requisitar a certidão ao Cartório.
No caso de inexistência de registro, deve o Conselho comunicar ao Juiz para que este requisite o assento do nascimento.
A requisição de certidões ou atestados, como as demais requisições de serviços públicos, será feita através de correspondência oficial, em impresso ou formulário próprio, fornecendo ao executor do serviço os dados necessários para a expedição do documento desejado.
O Cartório deverá, com absoluta prioridade, cumprir a requisição do Conselho com isenção de multas, custos e emolumentos.



No próximo artigo estarei finalizando esse estudo sobre as atribuições do Conselho Tutelar, espero está contribuindo para tirar a duvida de algumas pessoas que não tem conhecimento sobre esse importante órgão.





Clébio Lemos
Conselheiro Tutelar de Itapetinga
Fonte: ECA comentado

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