A partir da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, através do Conselho Tutelar, de mera espectadora passiva a sociedade passou a assumir um papel decisivo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sendo que para o exercício desse fundamental trabalho, o legislador conferiu àquele órgão verdadeira parcela de soberania estatal, traduzida em poderes e atribuições próprias, que erigem o Conselho Tutelar ao posto de autoridade pública, investida de função considerada pela lei como “serviço público relevante” (art. 155 do Estatuto da Criança e Adolescente). O Conselho Tutelar é um órgão permanente, que uma vez criando não pode ser extinto. Não recebe interferência de fora, sendo totalmente autônomo. Também é de natureza não jurisdicional, ou seja, não julga, não faz parte do judiciário, não aplicando medidas e penas judiciais perante as inadimplências. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos mesmos.
Denuncie qualquer forma de abuso contra a criança ou adolescente
Disque 100 da Secretaria dos Direitos Humanos ou através do 190 da Policia Militar ou procure o Conselho Tutelar da sua Cidade.
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