Repórter da Agência Brasil
Então responsável pela comarca de Monte Santo, município baiano onde houve denúncia de adoção irregular de crianças, o Juiz Vítor Manoel Xavier Bizerra disse terça-feira (06.11) que as informações sobre o caso da guarda de cinco crianças de uma mesma família têm sido distorcidas. Ele alegou também que há tentativa de intimidação ao Judiciário no trabalho de proteção aos menores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no mês passado, que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) investigasse se o Juiz Vítor Bizerra cometeu irregularidade ao autorizar que as cinco crianças fossem retiradas da guarda dos pais e entregues para adoção a quatro casais de São Paulo. Ele foi ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas na Câmara dos Deputados.
O magistrado alega que há tentativa de intimidar o Judiciário de deferir medidas de proteção a menores, cuja consequência é “colocar abaixo muitos anos de trabalho dos conselhos tutelares”. Bizerra disse ainda que não se arrepende da decisão que tomou com relação ao caso e que a tomaria novamente, considerando as informações que tinha no momento e que as crianças estavam em situação de risco.
“Muitas pessoas nesta região [sertão da Bahia] se entregam às drogas e negligenciam o adequado cuidado com os filhos. Em face dessa situação socioeconômica, existem situações em que as crianças precisam de uma infraestrutura melhor”, defende-se Vítor Bizerra.
Segundo o juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que essa infraestrutura depende de políticas públicas. “O Judiciário entra quando nada mais deu certo. A parte boa dessas indagações é acordar para a realidade que o Brasil vive”, argumentou Vítor Bizerra, atualmente responsável pela comarca de Barra, também na Bahia.
As cinco crianças, todas de uma mesma família de lavradores, foram retiradas do convívio com os pais e entregues a casais de São Paulo em menos de dois dias. Em outubro, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República emitiu nota técnica em que alegou não ser possível retirar dos pais a guarda dos filhos devido a situações de pobreza e em tão curto espaço de tempo, além de alertar para a possibilidade de tráfico de pessoas.
Bizerra argumentou que “não faria sentido participar de esquema de tráfico de pessoas”, alegando que sua decisão, por se tratar de guarda provisória e não de adoção, pode ser revogada. Especialistas cobraram no Senado maior fiscalização dos abrigos de crianças e adolescentes e revisão do sistema de adoção no Brasil.
Segundo Bizerra, não houve manobra para afastar o Ministério Público da audiência de adoção, mas “ausência justificada” devido à falta de disponibilidade de membros. “O fato é que a nulidade da audiência só existe quando não há oportunidade de manifestação do MP, o que não foi o caso, em que existiu a possibilidade de abertura de vista posterior”, informou o juiz.
Sobre o depoimento das próprias crianças na audiência em que decidiu tirá-las da guarda familiar, Bizerra disse não querer expô-las e pediu que os deputados consultem arquivos públicos com os laudos médicos, psicológicos e psiquiátricos a respeito de suas condições e seus desenvolvimentos mentais.
Fonte: Agência Brasil
O magistrado alega que há tentativa de intimidar o Judiciário de deferir medidas de proteção a menores, cuja consequência é “colocar abaixo muitos anos de trabalho dos conselhos tutelares”. Bizerra disse ainda que não se arrepende da decisão que tomou com relação ao caso e que a tomaria novamente, considerando as informações que tinha no momento e que as crianças estavam em situação de risco.
“Muitas pessoas nesta região [sertão da Bahia] se entregam às drogas e negligenciam o adequado cuidado com os filhos. Em face dessa situação socioeconômica, existem situações em que as crianças precisam de uma infraestrutura melhor”, defende-se Vítor Bizerra.
Segundo o juiz, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que essa infraestrutura depende de políticas públicas. “O Judiciário entra quando nada mais deu certo. A parte boa dessas indagações é acordar para a realidade que o Brasil vive”, argumentou Vítor Bizerra, atualmente responsável pela comarca de Barra, também na Bahia.
As cinco crianças, todas de uma mesma família de lavradores, foram retiradas do convívio com os pais e entregues a casais de São Paulo em menos de dois dias. Em outubro, a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República emitiu nota técnica em que alegou não ser possível retirar dos pais a guarda dos filhos devido a situações de pobreza e em tão curto espaço de tempo, além de alertar para a possibilidade de tráfico de pessoas.
Bizerra argumentou que “não faria sentido participar de esquema de tráfico de pessoas”, alegando que sua decisão, por se tratar de guarda provisória e não de adoção, pode ser revogada. Especialistas cobraram no Senado maior fiscalização dos abrigos de crianças e adolescentes e revisão do sistema de adoção no Brasil.
Segundo Bizerra, não houve manobra para afastar o Ministério Público da audiência de adoção, mas “ausência justificada” devido à falta de disponibilidade de membros. “O fato é que a nulidade da audiência só existe quando não há oportunidade de manifestação do MP, o que não foi o caso, em que existiu a possibilidade de abertura de vista posterior”, informou o juiz.
Sobre o depoimento das próprias crianças na audiência em que decidiu tirá-las da guarda familiar, Bizerra disse não querer expô-las e pediu que os deputados consultem arquivos públicos com os laudos médicos, psicológicos e psiquiátricos a respeito de suas condições e seus desenvolvimentos mentais.
Fonte: Agência Brasil
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