A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital ajuizou ação civil pública contra a Empresa Folha da Manhã, editora do jornal Folha de S. Paulo, por publicação de matéria no caderno Folhateen, dedicado ao público adolescente, na qual incentiva a exploração sexual por meio da internet. Na ação, a promotora de Justiça Luciana Bergamo Tchorbadjian pede a condenação da empresa à indenização por danos morais difusos e coletivos causados pela veiculação da matéria, em valor não inferior à importância obtida pelo jornal com a comercialização daquela edição, que deverá ser recolhido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A ação foi proposta porque, no dia 5 de abril de 2010, o caderno Folhateen publicou a reportagem “Faturando com Sensualidade”, com o subtítulo “shows sensuais na webcam, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos rendem grana extra a meninas, mas podem acabar em preconceito”. A matéria trazia o relato de jovens adultas, entre 20 e 26 anos de idade, que encontraram na exploração de sua sensualidade (shows sensuais na internet, venda de calcinhas usadas e ensaios fotográficos) oportunidade para ganhar dinheiro.
A publicação gerou uma série de representações ao Ministério Público, enviadas por cidadãos indignados com o conteúdo do caderno “pelo nítido estímulo à prostituição, ainda que “virtual”, e ao desenvolvimento precoce da sexualidade”.
Na ação, a promotora destaca que a matéria se mostra “absolutamente inadequada ao público alvo do caderno, porque não levou em conta a condição peculiar dos adolescentes leitores de pessoas em processo de desenvolvimento”.
De acordo com a promotora, “a matéria, publicada em caderno destinado especificamente ao público juvenil, estimula a exposição precoce da sexualidade, ao apontar os ganhos decorrentes da atividade apresentada pelas moças, com pretensa naturalidade, e sem alertar os jovens leitores, na mesma medida, dos possíveis prejuízos psíquicos advindos com as práticas expostas”.
Ainda segundo a ação, com a publicação da matéria o jornal “violou direitos fundamentais atinentes à personalidade, ao respeito e à dignidade de indeterminável número de adolescentes que tiveram acesso ao seu conteúdo”.
A promotora também sublinha que “não se trata de negar aos jovens leitores o direito de tomar conhecimento da realidade à sua volta. A forma como essa realidade foi exposta, entretanto, pecou pela falta de atenção ao desenvolvimento psicossocial do adolescente, em flagrante desrespeito à doutrina da proteção integral que informa o direito da criança e do adolescente”.
O MP tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o jornal, buscando que a empresa publicasse nova matéria sobre o assunto, em idêntico espaço, tratando dos prejuízos físicos e emocionais decorrentes da “prostituição virtual” ou praticada por meio da rede mundial de computadores, inclusive, com a divulgação da opinião de especialistas. O jornal, entretanto, não aceitou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo
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