terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI DA MOBILIDADE URBANA


A presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12. 587/2012 que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana e as diretrizes para a integração entre os diferentes modos de transporte coletivo e individual, facilitando a mobilidade e acessibilidade das pessoas e cargas nas cidades e metrópoles. “Essa nova Lei preenche o vazio jurídico que havia desde 1988, quando a Constituição delegou aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento do transporte coletivo urbano”, afirmou o deputado federal Eduardo Sciarra (PSD), que presidiu na Câmara dos Deputados a Comissão Especial que estudou a matéria em 2009 e 2010.“É um grande avanço porque se trata de um Marco Regulatório fundamental para a organização das cidades, que recorriam à Lei das Licitações, à Lei das Concessões ou criavam Leis muitas vezes falhas para poderem organizar o transporte urbano”, completou.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana unifica nacionalmente conceitos de acessibilidade, mobilidade, reajuste tarifário, transporte público coletivo e individual. “Na prática, os prefeitos ganham sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, como dos seus usuários”, explicou Eduardo Sciarra, que também foi presidente da Comissão de Desenvolvimento da Câmara dos Deputados. 
Entre os principais avanços, destacam-se os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas.
Do mesmo modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público passam a contar com uma base legal para requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados.
Por: Profª Ângela Goés.

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