A coordenação do Sinase indica um aumento de 10,20% na aplicação e expansão de vagas para a medida de semiliberdade de 2009 para 2010. Nos estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul esse crescimento foi acima da média nacional (veja a tabela abaixo; leia a íntegra no site da SDH). Apenas Mato Grosso ainda não oferece, segundo levantamento da SDH, medidas de semiliberdade. Existem poucas pesquisas no Brasil sobre o perfil do/a adolescente em conflito com a lei.
Uma delas, publicada em maio de 2011 pelo Ministério Público do Distrito Federal, a partir de dados das oitivas informais e plantões de atendimento ao adolescente, mostrou que 18,2% dos jovens estavam fora das escolas e 90,5% deles tinham sofrido reprovação escolar. A falta de perspectivas aparece nas estatísticas: 29% deles não têm sonhos para o futuro.
Com a aprovação do Sinase, a aposta da SDH é que as medidas em meio aberto sejam muito mais significativas em termos de aplicação. As de internação devem ocorrer somente em casos excepcionais, como determinam o ECA e as resoluções internacionais.
Justiça Restaurativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente possibilitou a concepção do Sinase, que em seu modelo de trabalho socioeducativo multidisciplinar aplica os princípios da Justiça Restaurativa. Este conceito investe na resolução de conflitos entre vítimas e infratores e está sendo desdobrado em várias práticas restaurativas.
Segundo essa abordagem, o agressor deve responder pelo que fez junto à comunidade e à vítima. Os envolvidos buscam, então, construir conjuntamente um plano restaurativo, para que os danos sejam reparados.
O projeto do Sinase prevê a aplicação do conceito também para reduzir o número de processos que chegam ao Judiciário. O projeto Justiça para o Século XXI, executado desde 2006 em Porto Alegre (RS), testa desde o ano passado com o apoio da SDH/PR, Núcleos de Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade, nos quatro bairros mais violentos da cidade. O atendimento tem firmado acordos entre vítimas e adolescentes envolvidos em conflitos leves, evitando a abertura de processos.
“Atrás de cada norma residem não apenas direitos e deveres, mas valores fundamentais que se objetivam preservar: dignidade, integridade, igualdade, isonomia, respeito, pertencimento, reciprocidade, solidariedade, harmonia”, afirmam o juiz Leoberto Brancher e a doutora em Serviço Social pela PUCRS, Beatriz Gershenson Aguinsky no documento”Programas de Justiça Restaurativa”.
As forças que regem a Justiça
Segundo os autores, deste ponto de vista ético, direitos e valores se confundem e há a possibilidade de a Justiça passar a reafirmar valores e ser revigorada com um sentido ético “perdido no curso da história”.
Brancher e Aguinsky afirmam que as diferentes ideias sobre como executar a Justiça Penal são equacionadas a partir do contexto social. Estas possibilidades estão demonstradas na figura abaixo e resultam da interação das forças de “controle” e “apoio” verificadas em uma comunidade. A partir daí, eles apontam a existência de quatro principais formas de disciplina social: negligente, punitiva, permissiva e restaurativa.
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Por Gabriela Goulart
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