Um homem em liberdade condicional foi preso por policiais da 6ª Delegacia (Galés) em Salvador, com carro suspeito de roubo e disse que adquiriu o veículo na Avenida Suburbana por R$ 6 mil. O fato foi registrado no inicio da noite de sexta-feira (14). Mas, o que chamou a atenção foi a origem do dinheiro para aquisição do veículo: o auxílio reclusão recebido pela filha do preso – no valor de R$ 828. A informação publicada no jornal Tribuna da Bahia, diz que gerou polêmica entre policiais, jornalistas e até quem estava na recepção da delegacia para registrar queixas , o valor pago, acima do mínimo determinado pelo Governo. O veículo, um Gol 2008 com som completo, de acordo com levantamento feito pelos policiais, vale no mercado cerca de R$25 mil. “Wellington estava preso, acusado da morte de um sargento PM, em 11 de setembro de 2008, tendo sido beneficiado pela liberdade condicional em maio deste ano. Os documentos apresentados por ele estão registrados em uma pessoa de pré-nome Roberto e diz que o veículo é modelo 2010.
O questionado benefício do auxílio-reclusão, é concedido desde 1960, dando direito ao auxílio apenas os dependentes de segurado contribuinte da previdência social que têm remuneração máxima de R$ 798,30 (salário-de-contribuição). O valor médio dos benefícios concedidos é de R$ 544,04. Ele é recebido pelos dependentes durante o período em que o segurado está preso sob regime fechado ou semi-aberto e que não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não recebem auxílio-reclusão os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto. É pago também aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado mantenha a qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi criado em lei em 1960 e mantido na Constituição Federal de 1988. Todo ano, quando se define os novos reajustes de benefícios da Previdência, o salário-de-contribuição para este auxílio também é modificado. Se o segurado recolhido à prisão tiver salário-de-contribuição superior R$ 798,30 (desde 1º de janeiro) na data do seu recolhimento à prisão, seus dependentes não farão jus ao auxílio-reclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário