Por Mateus Novais/ Foto: J.C. D’almeida |
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Em Itapetinga isso também acontece, o Conselho Tutelar encaminhou um oficio para o coordenador da COMUNTRAN no dia 10 de janeiro de 2011.
O Conselho Tutelar de Itapetinga, sediado á Avenida Esperanto N° 05-A, bairro São Francisco, por seu órgão abaixo assinado, com fundamento no art. 136, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem através deste, requisitar que seja tomada providências em relação a crianças que vem sendo transportadas em motocicletas de maneira irresponsável em nosso município, crianças sendo conduzidas sem capacete, no tanque de motos correndo risco de sofrer um acidente grave, pessoas levando 2 (duas) ou mais crianças em moto, crianças que tem sido colocada entre o condutor e o garupa fazendo um verdadeiro “sanduíche”, pessoas que tem levado crianças ainda de colo na moto. Segundo as leis de trânsito, é proibido conduzir crianças abaixo de 7 (sete) anos de idade em motocicletas a infração é gravíssima, com o acréscimo de sete pontos na CNH e R$186,00 reais de multa. O Conselho Tutelar como órgão fiscalizador pede providências a esta conceituada Instituição.
Clébio Lemos
Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes
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