Com as alterações no Código de Processo Penal (após aprovação da Lei 12.403/11), que passou a vigorar nesta segunda (4) no Brasil, algo em torno de 7.700 presos em toda a Bahia ganham chance de sair de trás das grades para responder às acusações em liberdade – praticamente metade da população carcerária no Estado, que é de 15.500 pessoas, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Conforme a nova lei, somente os presos que ainda aguardam julgamento e respondem por crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos de detenção – como casos de furto simples, receptação de mercadoria roubada e homicídio culposo (quando não há intenção de matar) – podem ser beneficiados. Porém não significa que ganharão liberdade imediata.
“Não vai ser uma espécie de passe livre. Todo o histórico de vida do cidadão será analisado antes de qualquer decisão”, ponderou a juíza Nartir Weber, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia. Assim como ela, o professor Marcos Paulo Dutra, mestre em direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e defensor público naquele Estado, avalia que o principal foco da nova lei é atenuar a superlotação nas prisões.
“A preocupação é desinchar os presídios e que as cadeias fiquem para os grandes criminosos”, observou Dutra. “Acredito que isso vai permitir que o Poder Judiciário trabalhe de forma mais célere os casos de réus presos”, completou Nartir Weber.
“Quanto menor o número de gente em especialização no crime, que é o que acontece no cárcere, são mais pessoas em condições de ressocialização. Às vezes, uma questão de saúde pública, como o vício em drogas, é excessivamente criminalizada, fazendo com que crimes mais graves não sejam investigados e punidos”, argumentou a juíza Andremara dos Santos, da Vara de Execuções Penais.
Fianças – Com a nova lei, os delegados ganham autonomia para arbitrar fianças aos acusados de crimes em que a pena máxima é de quatro anos de detenção. Antes, a fiança era definida apenas por um juiz. “O menor valor de fiança é um terço do salário mínimo (R$ 160), e o teto é de 200 salários mínimos vezes mil (R$ 109 milhões)”, explicou Dutra.
“Como os valores de fiança eram baixos, os réus não obedeciam aos atos processuais, como comparecer às audiências nas datas marcadas, e não se importavam em não ter mais o dinheiro da fiança de volta. Agora, isso deve mudar”, apostou Nartir. Se não for recuperada pelo réu, a quantia é revertida para o Fundo Penitenciário Nacional. “Os delegados passam a ter uma grande responsabilidade”, concluiu Dutra.
Fonte: atardeonline.com.br
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