segunda-feira, 4 de julho de 2011

Nova Lei da Prisão Preventiva deve soltar milhares de presos que ainda não foram julgados



Com as alterações no Código de Processo Penal (após aprovação da Lei 12.403/11), que passou a vigorar nesta segunda (4) no Brasil, algo em torno de 7.700 presos em toda a Bahia  ganham chance de sair de trás das grades para responder às acusações em liberdade – praticamente metade da população carcerária no Estado, que é de 15.500 pessoas, de acordo com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Conforme a nova lei, somente os presos que ainda aguardam julgamento e respondem por crimes cuja pena máxima não ultrapassa quatro anos de detenção – como casos de furto simples, receptação de mercadoria roubada e homicídio culposo (quando não há intenção de matar) – podem ser beneficiados. Porém não significa que ganharão liberdade imediata.


“Não vai ser uma espécie de passe livre. Todo o histórico de vida do cidadão será analisado antes de qualquer decisão”, ponderou a juíza Nartir Weber, presidente da Associação dos Magistrados da Bahia. Assim como ela, o professor Marcos Paulo Dutra, mestre em direito processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e defensor público naquele Estado, avalia que o principal foco da nova lei é atenuar a superlotação nas prisões.
“A preocupação é desinchar os presídios e que as cadeias fiquem para os grandes criminosos”, observou Dutra. “Acredito que isso vai permitir que o Poder Judiciário trabalhe de forma mais célere os casos de réus presos”, completou Nartir Weber.
“Quanto menor o número de gente em especialização no crime, que é o que acontece no cárcere, são mais pessoas em condições de ressocialização. Às vezes, uma questão de saúde pública, como o vício em drogas, é excessivamente criminalizada, fazendo com que crimes mais graves não sejam investigados e punidos”, argumentou a juíza Andremara dos Santos, da Vara de Execuções Penais.
Fianças – Com a nova lei, os delegados ganham autonomia para arbitrar fianças aos acusados de crimes em que a pena máxima é de quatro anos de detenção. Antes, a fiança era definida apenas por um juiz. “O menor valor de  fiança é um terço do salário mínimo (R$ 160), e o teto é de 200 salários mínimos vezes mil (R$ 109 milhões)”, explicou Dutra.
“Como os valores de fiança eram baixos, os réus não obedeciam aos atos processuais, como comparecer às audiências nas datas marcadas, e não se importavam em não ter mais o dinheiro da fiança de volta. Agora, isso deve mudar”, apostou Nartir. Se não for recuperada pelo réu, a quantia é revertida para o Fundo Penitenciário Nacional. “Os delegados passam a ter uma grande responsabilidade”, concluiu Dutra.
Fonte: atardeonline.com.br

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