Os prefeitos que não incluírem na Lei Orçamentária Anual ou não investirem recursos para funcionamento dos conselhos tutelares em seus municípios poderão ter seus mandatos cassados. É o que prevê o Projeto de Lei 1.821/11, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, no último dia 6 de junho. De acordo com o PL, a falta de garantia dos recursos pelos prefeitos será considerada infração político-administrativa e, caso eles incorram nesse ato infracional, ficam sujeitos à perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve ter, no mínimo, obrigatoriamente, um conselho tutelar que é criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal. A autora do PL 1.821/11 é a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), e a norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Isaías Teixeira/Folha do Vale
Isaías Teixeira/Folha do Vale
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