Na manhã desta quarta-feira (24), o Conselho Tutelar de Itapetinga recebeu mais uma denúncia de crianças em situação de risco e vulnerabilidade social na porta de uma fabrica que fica localizada no setor industrial do município. Sujeitos à todo tipo de exploração e à violência, ao abuso e com uma alimentação precária, sem atenção, carinho e educação, foi assim que foram encontrados as duas crianças; uma de apenas 8 anos e o outro de 10 anos de idade. Além disso, são discriminados e rotulados como criminosos. O Conselheiro Clébio Lemos foi ao local, logo após receber uma ligação, onde o denunciante disse que as crianças se encontravam na porta da empresa, pedindo alimento aos vendedores, fazendo a maior bagunça e tirando a paz das pessoas que se reúnem naquele local para descançar após suas refeições.
O Conselheiro além de levar as crianças para a sede do órgão, fez um documento de advertência para que os pais sejam responsabilizados, pois as duas crianças estão matriculadas na rede municipal de ensino, contudo não estão frequentando a escola a mais de uma semana e são reincidente nesse tipo de pratica. A maioria das crianças que vivem em situação de rua tem um passado marcado pela violência e pelo desamparo.
O Conselho Tutelar de Itapetinga tem feito o seu trabalho junto a comunidade, entretanto se os pais e/ou responsáveis de crianças e adolescentes não colaboram, as ações adotadas por este órgão não terão êxito; vamos unir para melhorar a vida de nossas crianças e adolescentes.
"Lembre se pais e/ou responsáveis, você é espelho para seu filho, você é o principal responsável por ele, por isso, cuide, corrija-o, abrace-o, ame-o e ganhe respeito, admiração e atenção do seu filho, antes que um traficante o ganhe para as drogas". Clébio Lemos
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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