Como ficam os mandatos dos Conselheiros Tutelares que estão atualmente no exercício da função?
A regra exata de como se dará a transição dos mandatos de três para quatro anos ainda não é possível saber, porém já é aceitável fazer algumas afirmações: 1º - Nenhum mandato será automaticamente estendido. Contrariando a expectativa de centenas de Conselheiros Tutelares que esperavam ver seus mandatos automaticamente estendidos até janeiro de 2016, é possível infirmar que não há nenhuma chance disto acontecer.
Este entendimento é pautado numa simples conta:
Da data de publicação da Lei, 26 de julho de 2012, até a data de início do primeiro mandato de quatro anos teremos exatamente 3 anos, 5 meses e 10 dias.
Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos.
A data de posse do primeiro mandato de quatro anos foi estipulada para 2016 juntamente para que os municípios tivessem tempo de se adequar e para que nenhum Conselheiro Tutelar, que já está na função, pudesse ser lesado.
2º - A pergunta que ainda não é possível responder.
E os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam após o dia 9 de janeiro de 2013?
Pois é, esta pergunta ainda não tem resposta.
Será necessária a publicação de uma regulamentação para sanar esta questão?
Uma resolução do CONANDA é suficiente para disciplinar a transição?
Ou caberá aos municípios através de suas leis municipais mediarem tal demanda.
O Portal do Conselho Tutelar continuará na busca da informação sempre pautado no bom senso e na informação de interesse público.
Grande abraço
Luciano Betiate
www.portaldoconselhotutelar.com.br
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