A publicação da Lei Federal 12.696/12 no Diário Oficial da União, com o veto no artigo 2º, abriu uma enormidade de interpretações de como se dará o processo de transição dos mandatos dos Conselheiros Tutelares de 3 para 4 anos. Com a ausência de uma regra geral, muitos se adiantaram indicando dezenas de caminhos, alguns deles pouco convencionais e outros ainda muito distantes da legalidade.
Mas como se dará a transição?
Entramos em contato com o gabinete da Ministra Maria do Rosário, Presidente do CONANDA, e com assessores do CONANDA, que nos afirmaram que está confirmada para os dias 8 e 9 de agosto a reunião ordinária na qual está pautado o assunto.
Já em contato com a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, falamos com o Assessor Jurídico Hélio Castro, que nos adiantou que já está em processo de formulação um instrumento legal para disciplinar a questão.
Hélio Castro confirmou aquilo que já havíamos anunciado de que nenhum mandato será automaticamente estendido: “Cada município tem uma lei municipal em vigor e os processos de escolha que já estão acontecendo continuaram tramitando normalmente...”, informou.
Quanto aos mandatos de Conselheiros Tutelares cujo término será após o dia 09 de janeiro de 2013, haverá regulação especial possibilitando mandatos com duração extraordinária, isto é, menor que três anos.
Quer dizer, todos os municípios cujos mandatos dos Conselheiros Tutelares terminam até dia 09 de janeiro de 2013 deverão realizar eleições normalmente para mandato de três anos, conforme ainda consta em suas leis municipais.
A partir daí haverá mandatos cuja duração será especial, menor de três anos, regulada por norma que ainda será publicada.
A tendência é que só quando houver diferença menor que um ano seja feita a anexação deste período ao mandato que já está em andamento.
Quanto à justificativa de que a partir de agora todos os mandatos são de quatro anos, é preciso observar que a lei que instituiu isso também determinou quando teria início o primeiro mandato de quatro anos: aquele feito em data unificada em todo território nacional e que será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
O mais importante é que a próxima reunião ordinária do CONANDA será um momento privilegiado de discussão da norma de transição e que por isso as várias entidades que representam Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares devem se fazer presentes e serem ouvidas, até porque foi pela força de centenas de conselheiros tutelares que esta grande mudança aconteceu.
Vamos continuar a acompanhando os desdobramentos da nova lei e informando com responsabilidade os Conselheiros Tutelares e municipais de todo país.
LUCIANO BETIATE
Palestrante e Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br
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