Essa a proposta do projeto de lei do Deputado Federal Márcio Marinho, que acrescenta o art. 132-A ao Decreto – lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de realização de tatuagem em criança ou adolescente e prevê pena de detenção. Marinho explica que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a autorização dos pais ou responsáveis. E alerta que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens, ainda em formação. “Nesse sentido cremos ser imprescindível impedir completamente essa prática”, afirma.
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