A nova lei 12.594, sancionada em 18 de janeiro pela presidenta Dilma Rouseff, deve facilitar as doações de pessoas físicas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Fumcad. Agora, pessoas físicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento da declaração do IR. A utilização não traz ônus ao contribuinte, que pode escolher a entidade que será beneficiada e acompanhar seu desempenho. As doações podem ser feitas pela internet.
Com a nova lei, embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar ao fazer a declaração só poderá utilizar 3%. O restante poderá ser doado ao longo do ano. "Essa lei permite maior flexibilidade ao contribuinte, que ao realizar a doação na hora de declarar, saberá exatamente o imposto apurado", explica Hélio Contador, superintendente administrativo financeiro do GRAACC — Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer, uma das instituições que tem seu projeto aprovado pelo fundo.
De acordo com a Receita Federal, o Fumcad só capta 10% do potencial que poderia arrecadar. "É uma pena, mas a maioria das empresas e das pessoas não conhece esse instrumento de financiamento de projetos sociais. É o momento certo para escolher para onde destinar o que se paga de imposto", afirma Contador. Em 2010, na cidade de São Paulo, o fundo arrecadou cerca de R$ 50 milhões, beneficiando em torno de 500 mil crianças.
Projetos Cadastrados
Através do Fumdac, o GRAACC está captando recursos para ampliar seu hospital, que atingiu o limite de sua capacidade de atendimento. Com a ampliação, a instituição espera triplicar o número de atendimento aos casos de alta complexidade, além de expandir sua área de ensino e pesquisa. Assim como o GRAACC, outras entidades têm seus projetos cadastrados e podem receber contribuições pela nova lei. Confira.
Com informações da assessoria de imprensa do GRAACC.
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