domingo, 18 de março de 2012

Inclusão profissional do adolescente autor de ato infracional


 
A promulgação da Constituição Federal de 1988, trouxe no seu bojo o princípio da proteção integral, cristalino na distribuição de responsabilidades, cabendo aos pais à sociedade e ao estado a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes (Art. 227da CF), sendo este um marco histórico, uma mudança de paradigma onde às luzes desse princípio meninos e meninas, desde então, devem ser tratados como sujeitos de direitos humanos civis e sociais, com capacidade para receber direitos e assumir obrigações. Pois bem, a implementação de políticas publica para inclusão do adolescente autor de ato infracional, e não só, tem andado à passos lentos no estado de São Paulo. Ademais, o novo paradigma, por se tratar de uma mudança histórico-cultural e a percepção da sociedade em recebê-los como sujeito de direitos é gradativa, se não os respeitamos como cidadãos, logo, não haverá inclusão..
Certamente que em algum momento da vida você já procurou o primeiro emprego, lembra-se? Foi difícil , não foi? Especialmente se você não nasceu numa família abastada, procurar o que não perdeu, fazer o que não aprendeu, por onde começar? Eis então, o desafio imposto ao estado é a sociedade sobre tudo a empresarial.
Imaginem o adolescente que nasceu sob o império da exclusão, aliciado pelo tráfico, estigmatizado por ter praticado ato infracional. Os desafios para incluí-los serão ainda maiores, pois, em sua maioria possuem o ensino fundamental incompleto, outras vezes apenas “escrevem” seu prenome, o que fazer e como fazer?
É necessário considerar esta realidade nefasta a qual estão inseridos e o nível de exclusão, sendo assim, no caso em tela , estes jovens que encontram-se em situação de altíssima vulnerabilidade sob olhar do tráfico, sem proteção do Estado , necessitam de proposta que considere a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo a eles efetivamente os direitos fundamentais.
Para o jovem que o Estado/escola não foi e não é sua referência, por não haver uma proposta pedagógica, que vá de encontro à sua realidade, nem esteve presente na formação de sua família, os desafios são ainda maiores... procuro uma luz no fim do túnel...
O Estado através de incentivo fiscal às empresas montadoras de carros e motos, concessionárias, cumpririam um papel importante para quebrar este ciclo. A sociedade empresarial “eliminando” etapas para contratação de aprendizes daqueles que não estão alfabetizado e dificilmente passariam num teste de redação ou numa entrevista por demais exigente, mas sim, deveriam eles considerar a sua responsabilidade social e o potencial de aprendizagem prático profissional na área automobilística, especialmente mecânica e elétrica de carros e motos, área profissional que dialoga com o público juvenil.
Quanto a educação formal, deve vir na esteira da aprendizagem profissional, porém, uma proposta lúdica de caráter inclusivo no “mesmo ambiente” da aprendizagem.
Quem está disposto?
 
Alex Ferreira
Ativista dos Direitos Humanos
Bacharel em Ciências Jurídicas

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