Um Recém Nascido de 53 dias morre dia 06-08-2012, deu entrada no hospital 02/08/2012 com um quadro extremo de desidratação e desnutrição e um problema congênito de hidrocéfalia.. Quando o Conselho Tutelar foi informado por denuncia anônima, o menor já estava internado no hospital local (SOMAI) que por descaso de alguns funcionários foi impedido a entrada dos Conselheiros Tutelares para atuarem conforme suas atribuições. O Conselho Tutelar teve informações que a mãe da criança é alcoolista e deixava o recém nascido com outra criança de apenas 07 anos de idade, resultado foi que a criança chegou com o quadro agravado no hospital, sendo feito os procedimentos necessários e até pegou 400 gramas chegando então vim a óbito. O mais lamentável é saber que algumas pessoas não compreende o trabalho do Conselho Tutelar e se opõe em deixar o Conselho atuar. ART. 131.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encaregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
ART 13 Do ECA: Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
ART. 236. ECA: Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no Exercício de função prevista nesta lei: PENA DE DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS.
O Relatório está em mãos do Ministério Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário