domingo, 12 de dezembro de 2010

Venda de bebida alcoólica à criança e adolescente é crime

Vender ou fornecer bebida Alcoólica para criança e adolescente é Crime!


                                    

Vejo o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Artigo 81-É proibido a venda á criança ou adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido
potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de
qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por
utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Vamos combater esse crime denuncie; (77) 3261-8335 ou (77) 8132-8504.

Conselho Tutelar de Itapetinga

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