O Conselho Tutelar de Itapetinga-Ba, com a visão de estabelecer uma relação cordial e de cooperação mútua com toda a rede social, inclusive com a área da educação, que está estabelecida nos artigos 4°, 53º a 59º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Visto que para andarmos na mesma direção é necessário maior conhecimento e integração, pois o Conselho Tutelar tem as suas atribuições estabelecidas no ECA em vários artigos, mas principalmente nos artigos 131º até 137º e o 101º. A postura prioritária e principal do Conselho Tutelar na relação com todos os órgãos da rede social, inclusive as escolas, é de interlocução e cooperação. O objetivo é ajudar a escola em sua missão como cumpridora do dever de promover educação. Temos a consciência que há uma ocorrência maior nas escolas, em que os adolescentes e as crianças violam os seus próprios direitos e deveres, nisto trabalhamos com as medidas de proteção quando ocorre o fato, mas, também, as escolas e qualquer profissional delas podem violar o direito da criança e do adolescente, nisto agimos com orientação e a depender do caso, na gravidade ou na insistência do erro, o CT não se negará em insistir com uma representação na justiça (Art. 136° VI). Mesmo porque uma decisão do CT só pode ser revista pelo poder judiciário (Art. 137°) e ele é regido pela lei (ECA). É nesta direção de máxima cooperação e interlocução que tomamos a iniciativa de compartilhar estes pontossine qua non, nos quais convidamos para que juntos lutemos para a sua real efetivação no interesse das crianças e adolescentes no campo educacional:
1º Para que haja conhecimento e divulgação do ECA, promovendo prevenção (Art. 70) contra maiores males e uma efetivação da cidadania via os mesmos citados, o Conselho Tutelar coloca-se a disposição para ministrar palestras a alunos, professores ou pais, conforme a necessidade nos colégios ou escolas da rede municipal ou estadual. Basta telefonar para o Conselho Tutelar, fone 77- 3261- 8335, ou por e-mail ct.itapetinga@hotmail.com e marcar com um dos Conselheiros. Os Conselheiros são: Marcio Gil de Almeida, Clébio Lemos, Eusébio Elias, Aline Silva e Jorge Nascimento.
2º Na mesma direção, o Conselho Tutelar, visando contribuir no enfrentamento das dificuldades no processo de educação escolar, e entre elas a participação da família neste processo. A nossa sugestão é que quando for enviada a correspondência para as família participar da reunião de pais e mestres, ou outra na mesma importância, o CT enviará um texto cobrando a presença dos mesmos com base no ECA. Enviaremos o texto a pedido das escolas interessadas e elas tirarão cópias para anexar à sua correspondência. Se a família não comparecer a reunião, a escola nos comunicará e estaremos notificando a família negligente, conforme Artigos 4º, 5º, 53º parágrafo único, 54º, 55º e 136° VII.
3º Recomendamos que o Regimento Escolar de cada instituição de ensino, seja reavaliado conforme o ECA, nos seus Artigo 54º, VII,§ 1º; 55º; 101º, III e 129º V. Neste sentido é inviável qualquer expulsão de alunos da escola. A cautela deve ser tomada pelo cancelamento de matricula; pois o aluno pode voltar a freqüentar as aulas no decorrer do ano letivo, conforme direito que lhe é assistido. Na prática o cancelamento antes do final do ano letivo pode se tornar inviável. Se a escola reprovar o aluno por falta ou por pontos, direito é da escola conforme a lei. No entanto, se o aluno já estiver reprovado por falta ou pontos, ainda sim, é seu direito freqüentar a escola. O problema principal em relação a cancelamento de matricula se dá quando o aluno quer voltar a freqüentar as aulas e a escola não aceita. Isto não pode acontecer. Estar na escola para o aluno traz outros benefícios que está além da aprovação ou reprovação...
4º Deve-se ter em mente que atos de indisciplina é da responsabilidade da escola resolver. E só depois de esgotadas todas as medidas pedagógicas cabidas, que o caso deve ser encaminhado para o Conselho Tutelar. Em relação a infração (crime ou contravenção) a escola deve chamar em primeiro lugar a policia (militar ou civil), no caso de adolescentes, e depois ao Conselho Tutelar e no caso de crianças, chama-se Conselho Tutelar. Exemplo: Furtaram o diário escolar. Chama-se a policia se os envolvidos forem adolescentes e no caso de crianças, o Conselho Tutelar. A direção da escola deve fazer o B.O. no Complexo Policial. A infração deve ser tratada com seriedade. É claro que nos casos de não solução final do problema de indisciplina, reiteradas faltas injustificada, elevado nível de repetência, o Conselho Tutelar deve ser chamado depois de esgotados todos os recursos escolares.
5º Em relação aos maus-tratos o Conselho Tutelar deve ser chamado imediatamente. Lembrando que a denuncia contra violência física não precisa ser provada para ser realizada, basta ser um suspeita. Denunciar é obrigação de todos. Não é necessário flagrante para o CT fazer o seu trabalho.
6º A violência verbal que ocorre nas salas de aulas ou nas instalações da escola não deve ser tolerada. Há alunos que agridem os professores e o mesmo ocorre dos professores para com os alunos. O CT de Itapetinga tem recebido denuncia de professores que agridem alunos e de alunos que agridem os professores. O que se pode fazer? Os caminhos sugeridos são: buscar na direção da escola as medidas pedagógicas no caso dos alunos e medidas administrativas no caso do professor, recorrer ao Conselho tutelar, fazer boletim de ocorrência no Complexo policial, denunciar na Promotoria ou iniciar uma ação judicial. A nossa orientação, é que os professores devem tomar o máximo de cuidado com as palavras; pois a cobrança e o peso são maiores sobre os mesmos, já que são adultos. Até o momento nós só fizemos orientar a direção das escolas, mas no caso de reincidência outras medidas poderão ser tomadas. Vou exemplificar com ocorridos: Uma vice-diretora constrange fortemente uma aluna diante dos colegas pelas suas indisciplinas e uma professora que chegou a chamar o aluno de “zero a esquerda etc”. Será que estas afirmações de alunos são verdadeiras? O CT não é policia, não é órgão de repressão e nem faz investigação como a policia. Nós trabalhos com relatos, buscamos as duas versões e se não houver sucesso na nossa interlocução e nas medidas de proteção, enviaremos o caso para o Ministério Publico ou Vara da Infância e Juventude. Os professores deve ter consciência de auto-preservação e de auto-estima quando agredido, também, podem denunciar ao CT fazer B.O. Sabendo que a criança (até 12 anos incompletos) não recebem as medidas sócio-educativa e sim as medidas de proteção. Os adolescentes (a partir dos 12 anos de idade até 18 anos incompletos) recebem medidas de proteção e sócio-educativas.
7º Quando o responsável pela criança ou adolescente for matricular e não houver vaga, oriente da seguinte maneira:
a- Procure a vagem em outra escola;
b- Não achando, vá ao Conselho Tutelar que irá enviar um oficio para Secretaria de Educação para que resolva a situação.
c- A Secretaria de Educação ou DIREC não resolvendo o problema da vaga, o CT irá representá-la na Promotoria para que a situação seja resolvida na justiça; pois a criança e o adolescente têm o direito da vaga e o poder público o dever de resolver o problema. Explicações não bastam, a lei exige solução e ela será cobrada a quem couber.
É CLARO QUE NESTE PROCESSO ESTÁ A DIPLOMACIA PARA QUE SEJA EVITADA A REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA.
8° Em outras questões estamos a disposição.
Precisamos trabalhar juntos; por isso, a prudência é uma atitude de construção, preservação e manutenção da paz e da ordem. Quanto mais agirmos juntos, menos nos desgastaremos, e isto é o melhor que buscamos. Devido a isto temos que ter a visão que somos um corpo em uma só missão e não concorrentes sem direção.
Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar
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