Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Quando comprovada a denúncia, cabe ao conselheiro tutelar acionar os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, como as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público e os Juizados da Infância e Juventude.
Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também deve estar atento à realidade de sua comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos de meninos e meninas. Por exemplo, quando faltam vagas na rede pública municipal de ensino, o conselheiro tutelar pode intervir junto à Secretaria Municipal de Educação, para que sejam tomadas as providências necessárias para a inserção das crianças que estão fora da sala de aula. Da mesma forma, se a cidade não possui estruturas públicas destinadas ao lazer e à diversão de crianças e adolescentes, como parques, praças e quadras de esportes, os conselheiros tutelares podem acionar as instâncias responsáveis e exigir que sejam construídos espaços que atendam a essa necessidade da população. É fundamental que a sociedade conheça o funcionamento dos Conselhos Tutelares e saiba que são órgãos que estão à disposição da população para serem acionados sempre que alguma violação de direitos for cometida. Sofrer alguma agressão física ou moral, ser vítima de abuso ou exploração sexual, ser submetido ao trabalho infantil, estar fora da escola por falta de vagas ou ainda não ter acesso à rede básica de saúde, são alguns exemplos de violações de direitos infanto-juvenis que devem ser levadas ao conhecimento dos conselheiros tutelares de sua cidade. Vale destacar que as denúncias podem ser feitas pessoalmente, por escrito ou mesmo por telefone, não sendo necessário que a pessoa se identifique.
Conselho Tutelar de Itapetinga
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