Projeto visa instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar |
A Câmara analisa o projeto de lei 8048/10, do Senado, que inclui na assistência oferecida pelos planos de saúde a obrigatoriedade de ações de prevenção e de tratamento de doenças que ponham em risco o crescimento e o desenvolvimento de crianças e de adolescentes. A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), a fim de instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de Pediatria. Diagnósticos e terapias Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes. O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de urgência ou emergência. Prevenção De acordo com a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), autora da proposta, os estudos epidemiológicos mais recentes demonstram que a prevenção eficaz da maior parte das doenças que acometem a população adulta na atualidade deve ser feita na infância. A legislação atual define que a assistência dos planos de saúde privados compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. Tramitação A proposta tem prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Confira a íntegra da proposta aqui. por Saúde Business Web Conselho Tutelar de Itapetinga Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes |
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Planos poderão ter de priorizar crianças e adolescentes
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