domingo, 9 de janeiro de 2011

Lei limita o transporte de criança em moto

   
         Muito se falou sobre a cadeirinha no banco traseiro do carro. Claro, o motivo é nobre. Porém, esqueceram de um veículo que a criança trafega e oferta perigo maior: a moto. Saiba como levá-las com segurança. Lembramos aos "motociclistas" imprudentes e que quando flagrados sempre se desculpam como desavisados que, "crianças só podem andar na garupa de moto, com capacete, a partir dos 7 anos". Segundo as leis de trânsito, abaixo dessa idade a infração é gravíssima, com o acréscimo de sete pontos na CNH e R$186,00 reais de multa.
Entretanto, apesar do que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei causa polêmica. Por quê? Justamente pela pouca idade, já que o próprio Código, em comparação ao carro, estabelece idade mínima de 10 anos para a criança sentar no banco da frente - que é um veículo muito mais seguro.
No Interior da Bahia, onde o cavalo deu lugar a motocicleta há muito tempo, flagramos, sobre motocicletas, incontáveis vezes crianças em situação de perigo. Isto por todos os ângulos: entre dois adultos, em cima de um tanque de combustível, muitas bem abaixo da faixa etária permitida. No entanto, aí vem o mais agravante: na maioria, todos transitavam sem capacetes. Como o nosso País é grande, esse triste fato é comum e varia de acordo com cada região. Há um projeto de lei cujo número é 6401, de 2009, ainda não aprovado, de autoria do deputado federal Victorio Galli, de Mato Grosso, que altera esse artigo de sete anos para menor de 11 anos. Segundo ele, se for aprovada, a Lei diminuirá bastante acidentes no Brasil. Para o sociólogo Carlos Peixoto, na época que a norma foi criada, o legislador concluiu que uma criança de 7 anos já possuía estatura suficiente para apoiar os pés nas pedaleiras da motocicleta. "Não se tinha também a preocupação de segurança que há hoje, onde as informações de acidentes chegam de uma forma instantânea",ressalta.
A estatura é relativa. "Existem crianças com 6 anos aptas para ir na garupa, como existem as com 8 cujas dimensões, não as tornam aptas a passear de motocicleta".
CRIANÇA NA GARUPA. Lei: criança deve ter no mínimo sete anos de idade
Vestuário: Menor na garupa deve estar tão equipado quanto o motociclista: capacete, calça e jaqueta jeans, e uma botina Asfalto: efeitos da abrasividade do asfalto são terríveis, o que vai machucar a pele da criança Capacete: existem tamanho infantil (50 a 54), com preços a partir de R$ 80,00, certificados pelo Inmetro.

       Fonte: Diário do Nordeste
      Conselho Tutelar de Itapetinga
      Em defesa dos direito das crianças e dos adolescentes



Nenhum comentário:

Postar um comentário