A Comissão de Educação e Cultura aprovou projeto que estabelece a participação de conselheiros escolares na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas de ensino básico. Os conselhos devem ser formados, segundo a proposta, pelas comunidades escolar e local. O projeto (PL nº 2.384/11), da Deputada Fátima Bezerra (PT-RN), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei nº 9.394/96), que já garante autonomia para os sistemas de ensino estabelecerem normas de gestão democrática. Mas a LDB limita exclusivamente aos profissionais da educação a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. O texto do projeto, aprovado em 21 de novembro, amplia aos conselheiros escolares essa possibilidade. A proposta define conselho escolar como o órgão colegiado da escola pública, com função deliberativa, consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e pedagógica, ao qual cabe tanto elaborar o projeto pedagógico como acompanhar sua execução, inclusive sob os aspectos administrativos e financeiros.
A composição, competência e eleição dos membros do conselho deverão ser definidas em lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na qual serão divididas igualmente as funções entre os membros que trabalham na escola e o grupo formado por pais e alunos. O funcionamento do conselho será disciplinado no regimento interno da escola. Pelo projeto, a atuação no conselho escolar é considerada serviço público relevante.
Gestão democrática
Para a relatora da proposta na comissão, Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o conselho escolar é um dos pilares da gestão democrática da escola pública. “A participação na elaboração do projeto pedagógico escolar, portanto, é fundamental, assim como no acompanhamento e na avaliação de sua execução”, afirmou.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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