segunda-feira, 4 de junho de 2012

Situação atual da Lei da Palmada

COMENTÁRIO DO BLOGUEIRO PR. MARCIO GIL DE ALMEIDA: Castigo físico exagerados que demonstre descontrole e prejuizo para integridade fisica e psicológica da criança ou adolescente já é crime. Agora, querem totalizarem o poder dos menores e acabarem de destruir a autoridade dos pais. O ECA não tem uma só palavra que expresse que os filhos devem obediencia aos pais, pelo contrário. O ECA é bom para progeter as crianças e adolescente de violências criminosas, mas péssimo para estrutura familiar. As palavra utilizadas pelos deputados no projeto de lei relativo às possíveis violências cometidas pelos pais são misturadas em seus sentidos diversos fazendo com que a pessoa pense que é uma coisa boa (veja a indexação). Telefone para 0800 619 619 e diga para os deputados votarem contra.ao PL 7672/2010, conhecida como a Lei Contra a Palmada. Para acessar informações atualizadas sobre o projeto PL 7672/2010 entre no site: http://www2.camara.gov.br Depois vá ao menu toque em ATIVIDADE LEGISLATIVA, escollha a alternativa Projeto de leis e outras proposições. Pronto, basta digitar o numero da lei e o ano, que são nº 7672 e anos 2010.


PL 7672/2010 Inteiro teor

Projeto de Lei


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Origem: MSC 409/2010

Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação

16/07/2010

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

Indexação

Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, proibição, castigo, lesão corporal, tratamento cruel, tratamento degradante, educação, criança, adolescente, medida cautelar, reincidência, afastamento, agressor, residência.
Informações de Tramitação

Forma de Apreciação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação

Prioridade

Despacho atual:Data Despacho

13/12/2010 (Novo Despacho: Constitua-se Comissão Especial, conforme determina o art. 34, inciso II, do RICD, tendo em vista a competência das seguintes Comissões: CDHM, CEC, CSSF e CCJC (mérito e art. 54, RICD) – Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II - Regime de Tramitação: Prioridade(.

Última Ação Legislativa Data Ação

30/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Retirado de pauta, de ofício.

Fonte:http://teologiastel.blogspot.com.br/2012/06/situacao-atual-da-lei-da-palmada.html

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