segunda-feira, 11 de junho de 2012

Justiça determina que INSS conceda licença-maternidade de 120 dias para mães adotivas


A 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Atualmente, o benefício é limitado à idade da criança e não é concedido se o pequeno tiver mais de oito anos. A decisão também é válida para quem já adotou um menino ou menina com mais de um ano e ainda está de licença. A segurada, nesse caso, não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento. O INSS informou que "A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada”. O juiz Marcelo Krás Borges afirmou que é “indispensável” a licença de 120 dias para que o filho adotado tenha intimidade com os pais nos primeiros meses. Ele considera que a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável". Borges acredita que o custo para o INSS com a extensão do benefício será “ínfimo” diante dos ganhos que os acolhidos terão ao desfrutar de um período de adaptação. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O INSS afirmou que recorrerá da decisão.
Fonte: BN

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