O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dia 14 de junho, por unanimidade, anular a aposentadoria da juíza Clarice Maria de Andrade, acusada de ser negligente no episódio em que uma adolescente ficou presa com dezenas de homens no Pará, em 2007. A juíza foi punida administrativamente com a aposentadoria compulsória em 2010, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os ministros cassaram a decisão do CNJ porque entenderam que a aposentadoria – pena administrativa máxima para juízes - foi muito severa para a responsabilidade da juíza nos fatos.
“O CNJ não deveria analisar uma decisão judicial. É o delegado de polícia que teria que ter visto [a prisão da jovem com homens], que deveria tomar uma atitude, se dirigir à juíza e dizer o que tinha acontecido”, explicou o ministro Cezar Peluso, alegando que a juíza só tomou conhecimento do fato dias depois.
O plenário do STF decidiu não anular o processo porque, dentro do mesmo caso, a juíza Clarice de Andrade também é acusada de adulterar datas de documentos. Como esse fato foi analisado no primeiro julgamento de forma secundária pelo CNJ, os ministros do Supremo decidiram enviar o caso de volta, para os conselheiros reavaliarem a sanção administrativa de acordo com essa acusação.
Os ministros já preestabeleceram, no entanto, que a aposentadoria compulsória não pode ser aplicada, pois acreditam que a adulteração dos documentos, caso fique provada, não é tão grave para justificar a máxima punição. De acordo com a assessoria do STF, a juíza, em tese, pode voltar a trabalhar assim que a decisão tomada hoje for publicada.
(Fonte: Agência Brasil)
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