terça-feira, 27 de janeiro de 2015

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - GUIA Nº 01

10ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
GUIA Nº 01 - CONANDA

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, DISTRITAL E ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SUMÁRIO
Apresentação - 01
Tema - 02
Objetivos - 03
Cronograma de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Organização, participação e mobilização das etapas municipais, estaduais/
Distrito Federal e regionais - 04
Preparação e operacionalização das etapas municipais, estaduais/Distrito Federal - 05 
Participantes das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal - 06
Participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 07 
Conferências Livres - 08
Informações adicionais - 09


APRESENTAÇÃO
Este documento tem o objetivo de apresentar as principais informações, referentes à X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas suas diversas etapas.
A base metodológica proposta para Conferência se assenta sob a lógica do fazer conhecer e divulgar os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além da Convenção Internacional do Direito da Criança.
A X CNDCA se realiza no momento singular em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei e várias revoluções, que traz novos conceitos, exigindo mudanças de paradigmas:
1. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade;
2. Crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que devem ser criados, educados e assistidos de maneira integral e emancipatória de acordo com seu ciclo de desenvolvimento;
3. Crianças e Adolescentes como Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do valor projetivo das novas gerações.
O art. 88, VI do ECA normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na CF/88, artigos 204- I e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8.243/2014. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos da política de promoção de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma política.
O direito de expressão é um direito humano fundamental. É parte da própria vida: rir, chorar, brincar, pular, correr, cantar, desenhar, imaginar. Assim, devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes os espaços e as condições para a sua livre expressão, de maneira criativa e em prol de seu desenvolvimento.
Para democratizar o acesso das crianças e dos adolescentes ao seu direito de participação, além do disposto no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes apresenta algumas diretrizes:


Eixo 3 – Participação de crianças e adolescentes
Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.


Objetivo Estratégico 24 - Promover a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.


É direito, portanto, de toda criança e adolescente participar da definição das políticas de promoção, proteção, atendimento e defesa de seus direitos nas diversas áreas, como educação, saúde, esporte, entre outras. Assim como, é dever do Estado, da família, da sociedade em geral, abrir espaços para a escuta, a expressão e o aprendizado. Só assim poderão desenvolver-se, agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em prol da melhoria da sua qualidade de vida, bem como, de uma coletividade.
Dessa forma, é importante que todas as etapas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam espaços nos quais as crianças e os adolescentes possam se encontrar e partilhar suas expectativas, expressar e organizar suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e de governo.
Para tanto, os Conselhos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos devem criar mecanismos que assegurem a participação das crianças e dos adolescentes na preparação e realização dessas Conferências.
Assim, esperamos que essas orientações contribuam para a realização da conferência, em suas diversas etapas, e que sejam realizadas fortalecendo o compromisso com a democracia e, principalmente, com a gestão participativa, buscando avanços ainda mais consistentes no campo dos direitos de crianças e adolescentes.
O CONANDA convoca todas as crianças, adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, movimentos sociais, conselhos de direitos, setoriais e/ou profissionais, conselhos tutelares, órgãos do sistema de justiça, programas e serviços públicos e/ou privados, dentre outros, para participarem do processo de realização da X CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA / Agosto de 2014

1. TEMA:
Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.


2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL:
Garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;
Propor estratégias* que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e
Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

*A estratégia pode ser definida como o conjunto de objetivos, finalidades, metas, diretrizes fundamentais e os planos para atingir os objetivos postulados, de forma a definir em que situação os conselhos se encontram e a que situação se deseja alcançar.

3. CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA X CONFERENCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília/DF, no período de 14 a 18 de dezembro de 2015 e suas etapas, de acordo com o seguinte cronograma:

I - Conferências livres: maio de 2014 a outubro de 2014;
II – Conferências municipais: novembro de 2014 a maio de 2015;
III – Conferências estaduais e do Distrito Federal: junho de 2015 a agosto de 2015;
IV – Conferências regionais (Norte, Nordeste 1, Nordeste 2, Centro – Oeste, Sudeste e Sul): setembro de 2015 a outubro de 2015;
V – Conferência Nacional: 14 a 18 de dezembro de 2015.
§ 1º Para os estados que realizarão conferências regionais/territoriais, as conferências municipais poderão ocorrer até março de 2015 e as regionais/territoriais, de abril a junho de 2015.
§ 2º Durante o período de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas etapas será disponibilizada plataforma virtual para participação daqueles que se interessarem.

4. ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL e REGIONAIS (SUL, SUDESTE, CENTRO- OESTE, NORTE, NORDESTE 1 e 2)
A metodologia de organização, participação e mobilização será estabelecida pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente, em resolução própria, em sua esfera de atuação.

5. PREPARAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DISTRITO FEDERAL
A partir da Resolução de Convocação e com base nos referenciais e nas orientações básicas para realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal deverão constituir a Comissão Organizadora da sua respectiva esfera de atuação.
O CONANDA será responsável pela preparação e operacionalização das conferências regionais e nacional.
As comissões organizadoras municipais, distrital e estaduais deverão observar na sua composição a proporção de 1 (um) adolescente/criança para 2 (dois) adultos.
Os adolescentes, indicados pelos estados e pelo Distrito Federal, que comporão a comissão organizadora nacional deverão, necessariamente, compor também as comissões organizadoras das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
As comissões organizadoras elaborarão e a plenária do conselho deliberará sobre as propostas e normatização das condições de inscrição e credenciamento dos delegados, metodologia, local e data da realização, programação e Regimento Interno 2 das suas conferências.
Recomenda-se que os regimentos internos sejam aprovados antes da realização das conferências estaduais, do Distrito Federal, regionais e nacional.
Considerando a participação de crianças e adolescentes como delegados nas conferências, as comissões organizadoras deverão construir propostas para garantir metodologia que contemple sua participação efetiva.
Compete também, às Comissões Organizadoras, a atribuição de propor estratégias de mobilização dos diversos segmentos: crianças e adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes e comitês, conselhos setoriais e/ou profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos sociais para participarem das etapas da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de:

1) divulgação nos sites oficiais, do próprio Conselho e outros afins;
2) envio de comunicado aos diversos segmentos: crianças e adolescentes, entidades, instituições, fóruns, redes, comitês, conselhos setoriais e/ou profissionais, programas e serviços públicos e/ou privados e outros segmentos sociais;
3) estímulo a encontros preparatórios para a conferência municipal, estadual e DF;
4) articulação com organizações, pessoas e empresas interessadas em apoiar a conferência;
5) campanhas publicitárias de sensibilização e formação específica na temática.
6. PARTICIPANTES DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL
Compete aos conselhos dos direitos da criança e do adolescente definir o número de participantes da conferência, em seu âmbito de atuação, devendo garantir a representação dos seguintes seguimentos:
 crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados;
 conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, garantindo a paridade;
 conselheiros tutelares;
 representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;
 representantes de órgãos públicos de políticas de atendimento de criança e adolescente;
 representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
 representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e adolescente;
 representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública);
 representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil);
 representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/Distrito Federal e federal;
 representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).

7. PARTICIPANTES DA X CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os (as) participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente serão divididos em seis categorias:
a. Delegados (as) eleitos nas conferencias regionais – Centro Oeste, Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1 e Nordeste 2, com direito a voz e voto;
b. Delegados (as) natos definidos pelo Conanda, com direito a voz e voto;
c. Convidados (as) definidos pelo Conanda, com direito a voz e sem direito a voto;
d. Observadores (as), que acompanham as discussões, sem direito a voz e voto.
e. Acompanhantes e/ou responsáveis pelas crianças, sem direito a voz e voto.
f. Responsável para acompanhar os adolescentes, sem direito a voz e voto.

Os conselhos estaduais e do Distrito Federal deverão indicar responsáveis para acompanhar os adolescentes, na proporção de um adulto para cada 10 (dez) adolescentes.
Considerando as especificidades quanto a adolescentes em acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa e em situação de rua, deverão ser indicados um responsável para cada grupo de 03 (três) adolescentes.
Recomendamos que o responsável citado na letra f, que não será delegado na Conferência e não terá direito a voz e voto, seja, preferencialmente, educador social.
As orientações sobre a composição dos delegados para as conferências regionais (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste) e nacional serão posteriormente definidas e encaminhadas pelo Conanda aos Conselhos Estaduais/Distrital.

7.1 DAS RESPONSABILIDADES

7.1.1 Para as Conferências Regionais (Sul, Sudeste, Norte, Nordeste 1, Nordeste 2 e Centro-Oeste), é de responsabilidade:
a) Do Conanda: logística, hospedagem e alimentação dos participantes;
b) Dos Conselhos Estaduais/Distrito Federal: transporte dos delegados dos Estados para o local da conferência.

7.1.2. Para a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é de responsabilidade:
a) Do Conanda: logística, transporte (aéreo ou viário), alimentação e hospedagem dos participantes.
b) Dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal: transporte do município para o aeroporto/rodoviária.

8. CONFERÊNCIAS LIVRES
As Conferências Livres constituem-se numa das etapas da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão realizadas no período de maio de 2014 a outubro de 2014.

8.1 ASPECTOS METODOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA LIVRE
As Conferências livres têm caráter sensibilizador e mobilizador da sociedade em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente na discussão das políticas públicas para a construção do Plano Decenal. É um processo dinâmico de diálogos e encontros voltado para o fortalecimento da cidadania infanto-juvenil a partir de uma visão crítica, participativa, democrática e transformadora.
Poderão realizar as conferências livres:
a. crianças e adolescentes;
b. entidades, instituições, fóruns, redes e comitês;
c. conselhos setoriais e/ou profissionais;
d. programas e serviços públicos e/ou privados;
e. outros segmentos sociais; e
f. escolas públicas e privadas.

Recomenda-se que as Conferências Livres respeitem a diversidade, tendo como público prioritário crianças e adolescentes de comunidades indígenas, quilombolas e de comunidades rurais, povos da floresta, LGBT, de serviços de acolhimento, em situação de rua, com deficiência, em cumprimento de medidas socioeducativas (internação e semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), com referentes adultos encarcerados e outros.

8.2 DA CONVOCAÇÃO E INSCRIÇÃO DAS CONFERENCIAS LIVRES
A convocação da Conferência Livre não depende de ato oficial, mas deve ser comunicada à Comissão Organizadora Municipal, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional por e-mail.

8.3 DOS TEMAS DAS CONFERENCIAS LIVRES
A realização das Conferências Livres tem como objetivo a discussão do fortalecimento dos espaços e formas de participação das crianças e dos adolescentes, bem como, a contribuição aos temas relativos às políticas públicas, com foco na Política e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Recomenda-se que sejam realizadas Conferências Livres voltadas para discussão, dentre outros, dos seguintes temas:
a. direito a brincar;
b. direito à participação;
c. direito à educação;
d. direito à saúde;
e. direito ao esporte, à cultura e ao lazer;
f. direito à convivência familiar e comunitária;
g. direitos das crianças e adolescentes com familiares encarcerados;
h. medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente que comete ato infracional: contra a redução da idade penal e o aumento do tempo de internação;
i. prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;
j. violência letal contra crianças e adolescentes;
k. enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes;
l. violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua.

A Conferência Livre é uma das formas de eleição dos delegados para a etapa municipal. Em relação às outras etapas, estaduais/Distrito Federal, regionais e nacional, cabe aos conselhos, no seu âmbito de atuação, definir a melhor forma de escolha de delegados.

8.4 - PRODUTOS DA CONFERÊNCIA LIVRE
Os resultados de discussões e produções realizados em conferências livres deverão ser encaminhados para a comissão organizadora municipal, estaduais/distrital dos direitos da criança e do adolescente, 15 dias após a sua realização, bem como, servirão de subsídios para debates nas conferências municipais, estaduais/distrital, regionais e nacional.

Recomenda-se que os conselhos estaduais/distrital organizem os resultados das conferências livres e encaminhem ao Conanda, juntamente com as deliberações da conferência estadual/distrital.
Nessa etapa, os diversos segmentos poderão elaborar, de maneira participativa e democrática, estratégias de ação que promovam a divulgação e a mobilização da comunidade local e da sociedade em geral em favor do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Recomenda-se que as Conferências Livres adotem as metodologias de Educomunicação e/ou Arte Educação e seus resultados sejam traduzidos em produções artísticas e educomunicativas (jornal, vídeo, fanzine, rádio, poesias, redações, desenhos, contos, cordéis, teatro, música, histórias, etc.) para ampla divulgação, a fim de inspirar outras comunidades.
Sugere-se que os materiais produzidos sejam expostos nas conferências Municipais, Estaduais/Distrito Federal, Regionais e Nacional.

9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
9.1. Os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescentes devem indicar pessoa de referência para diálogo e articulação com o Conanda para os assuntos relacionadas a X Conferência Nacional
9.2. O Conanda realizará encontros semestrais, preparatórios e organizativos com os conselhos estaduais/DF.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Brasília, julho de 2014.


APOIO: CAPACITECA
www.capaciteca.com.br

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