quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Em Minas Gerais, pais recorrem à Justiça para que filhos permaneçam por mais tempo no Ensino Infantil



Em Minas Gerais, a Lei Estadual 20.817/2013 determina que crianças com 6 anos completos até o dia 30 de junho do ano no qual se realiza a matrícula já devem entrar no Ensino Fundamental. Os estudantes nessa situação não frequentam o segundo período da pré-escola e, “portanto, precisam ser atendidos de forma especial pela instituição de Educação Infantil onde se encontram”, diz a norma.
De acordo com reportagem do jornal “O Estado de Minas”, a Secretaria de Estado de Educação sugere que os alunos desta faixa etária “pulem” o último período do Ensino Infantil diretamente para a primeira série da Educação Básica. Receosos, alguns pais acreditam a medida pode prejudicar a alfabetização de seus filhos. Apenas neste fim de 2014, impetraram-se, ao menos, seis ações questionando o Ofício 252/2013, que dispõe sobre a Lei 20.817. Algumas escolas particulares oferecem a opção de acelerar ou não o ensino das crianças.
Confira a íntegra da reportagem no site do Estado de Minas.

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