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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Fotos: Conselho Tutelar palestra sobre Poder Familiar na Creche Municipal LAUDINEI SILVA NASCIMENTO do bairro Nova Itapetinga - Cidade de Itapetinga

O  Conselho Tutelar palestrou, no dia 12 de agosto, às 17:00 h, sobre o Poder Familiar na Creche Municipal LAUDINEI SILVA  NASCIMENTO do Bairro Nova Itapetinga - Cidade de Itapetinga. 

A Palestra desenvolveu a temática: Poder Familiar. Este é o poder dos pais sobre os filhos, para zelar dos filhos. Os filhos não são propriedade dos pais, mas os pais possuem direitos, além dos deveres. Nesta palestra desenvolvemos o conceito, as características, o conteúdo e a suspensão do Poder Familiar.
É uma palestra importantíssima e tem como público alvo, os pais ou responsáveis de crianças/adolescentes.























quarta-feira, 26 de março de 2014

Poder Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus Fillhos?

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo


O princípio do poder familiar é o maior bem do menor. Liberdade é direito de ir e de vir, de expressar opinião, de concordar e de discordar.  Os pais podem sim, impor limites para os seus filhos, pois ninguém pode cuidar sem impor limites. No ECA artigo 4° nos diz que a família deve promover liberdade para a criança e o adolescente. Ora, senhores, existe liberdade sem limites? É claro que não. Se para o adulto há limites em tudo que a lei discrimina, ou que o bom senso determina, ou ainda os bons valores limitam, quanto mais para um ser em desenvolvimento. É a Lei nos autoridade de dizer que, quem manda na vida do menor, são os detentores do Poder Familiar, os pais ou os responsáveis legalmente reconhecidos.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Liberdade de Adolescente/Criança

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

Este texto “Liberdade de Adolescente" é um complemento do texto correlato, “Poder Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus Fillhos?”. Desta forma, não esquecendo do Poder Familiar que tem a sua base na  CF Art. 226° § 4°; 227° e 229°, no ECA Art. 4°; 33° e 17° e no Códgo Civil Art. 1.630 estenderei comentário sobre o Artigo 16 do ECA, Lei 8.069/90. Estes comentários levarão em conta a compreensão de que estarei associando Poder Familiar, que é o poder dos pais sobre os filhos menores de idade para criá-los com as suas várias implicações. Este poder torna os pais como responsáveis legalmente dos filhos... Vejamos o Art. 16° do ECA:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII- buscar refúgio, auxílio e orientação.

O Direito de  Liberdade -  É a condição do homem ou da nação que goza de liberdade. 

Observem que para ir e vir, ter opinião e expressá-la, poder escolher a sua religião, brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, participar da vida política, na forma da lei, buscar refúgio, auxílio e orientação, é necessário o poder de ser livre, de ter liberdade. Este direito é de todos os cidadãos, independente da sua idade, sexo, logradouro, condição econômica e/ou social. O adulto e adolescente/criança possuem liberdade e com isto, devemos nos perguntar se a situação legal é igual entre o adulto e o adolescente/criança? A condição legal molda a liberdade de uma maneira diferente? A liberdade de um cidadão pode cessar, ser restringida ou ser plena dentro da Lei? A liberdade tem limites?

O adulto é responsável por si e não tem o Poder Familiar sobre si. Já o adolescente/criança não é responsável por si e tem o Poder familiar sobre si. O adulto decide e pode fazer sua vontade plena dentro liberdade limitada pela Lei e dentro dos seus recursos. Já o adolescente/criança que também tem um mundo mais limitado porque está ligado aos pais. Os pais podem ouví-los em muitas coisas e satisfazerem os desejos dos seus filhos dentro da sua concordância. Cada um dentro da sua realidade e vontade. Dentre a relação filhos e pais, são os responsáveis que tomam a decisão final e são eles que dão a palavra final sobre muitas coisas, tais como: a escola que deve estudar, o turno que deve estudar, pode se estipular horários para sair e se divertir, pode interferir em certas amizades ou até mesmo em certos namoros. Tudo visando o bem maior do adolescente/criança, pois amizades ou namoros que levam a caminhos que impedem a vida escolar, colocam em risco a saúde psicologica, fisica, destrói o convívio familiar e comunitário, necessitam de intervenção do responsável. Não podemos esquecer que nesta relação pais e filhos a diplomacia, bom senso e amor são fundamentais para ambos os lados. Sejam pais ou filhos ambos são imperfeitos e estão num processo eterno de aprendizagem.