segunda-feira, 24 de março de 2014

Liberdade de Adolescente/Criança

Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo

Este texto “Liberdade de Adolescente" é um complemento do texto correlato, “Poder Familiar - Os Pais têm Poder de impor Limites para os seus Fillhos?”. Desta forma, não esquecendo do Poder Familiar que tem a sua base na  CF Art. 226° § 4°; 227° e 229°, no ECA Art. 4°; 33° e 17° e no Códgo Civil Art. 1.630 estenderei comentário sobre o Artigo 16 do ECA, Lei 8.069/90. Estes comentários levarão em conta a compreensão de que estarei associando Poder Familiar, que é o poder dos pais sobre os filhos menores de idade para criá-los com as suas várias implicações. Este poder torna os pais como responsáveis legalmente dos filhos... Vejamos o Art. 16° do ECA:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII- buscar refúgio, auxílio e orientação.

O Direito de  Liberdade -  É a condição do homem ou da nação que goza de liberdade. 

Observem que para ir e vir, ter opinião e expressá-la, poder escolher a sua religião, brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, participar da vida política, na forma da lei, buscar refúgio, auxílio e orientação, é necessário o poder de ser livre, de ter liberdade. Este direito é de todos os cidadãos, independente da sua idade, sexo, logradouro, condição econômica e/ou social. O adulto e adolescente/criança possuem liberdade e com isto, devemos nos perguntar se a situação legal é igual entre o adulto e o adolescente/criança? A condição legal molda a liberdade de uma maneira diferente? A liberdade de um cidadão pode cessar, ser restringida ou ser plena dentro da Lei? A liberdade tem limites?

O adulto é responsável por si e não tem o Poder Familiar sobre si. Já o adolescente/criança não é responsável por si e tem o Poder familiar sobre si. O adulto decide e pode fazer sua vontade plena dentro liberdade limitada pela Lei e dentro dos seus recursos. Já o adolescente/criança que também tem um mundo mais limitado porque está ligado aos pais. Os pais podem ouví-los em muitas coisas e satisfazerem os desejos dos seus filhos dentro da sua concordância. Cada um dentro da sua realidade e vontade. Dentre a relação filhos e pais, são os responsáveis que tomam a decisão final e são eles que dão a palavra final sobre muitas coisas, tais como: a escola que deve estudar, o turno que deve estudar, pode se estipular horários para sair e se divertir, pode interferir em certas amizades ou até mesmo em certos namoros. Tudo visando o bem maior do adolescente/criança, pois amizades ou namoros que levam a caminhos que impedem a vida escolar, colocam em risco a saúde psicologica, fisica, destrói o convívio familiar e comunitário, necessitam de intervenção do responsável. Não podemos esquecer que nesta relação pais e filhos a diplomacia, bom senso e amor são fundamentais para ambos os lados. Sejam pais ou filhos ambos são imperfeitos e estão num processo eterno de aprendizagem.

Os país e filhos tem direito de opinião e expressão. A verdade é que no decorrer do tempo pode ocorrer conflitos e aí entra o bom senso, a diplomacia e o amor. Se houver o impasse em casos do quotidianos, o responsável deve se impor, não se esquecendo do bem maior para do adolescente/criança. Vou dar um exemplo: O filho não quer sair da escola para estudar em outras cidade que os pais vão morar por causa de trabalho. Neste caso cabe os pais agirem de forma diplomática e tentarem levá-lo. Se a diplomacia não funciona está na hora de usar a autoridade do responsável legal. Também, pode existirem outra alternativas, secundárias que seriam  situações quando se resolve ceder de forma temporária por diversos motivos, tais como: dificuldade financeira ou por confiar em outros parentes para ficar com o filho. Deixar o filho com outros parentes é uma opção correta, mas a melhor opção e a mais correta é ficar com os pais.

Ninguém pode jamais entrar pelo caminho achando que tudo deve ser aceito. Pois, existem valores que antes do novo membro da sociedade nascesse já existiam. Pais e filhos devem aprender a lidar com o mundo do próximo. A linguagem da palavra preconceito tem que ser bem pensada, pois as militâncias deste país que conseguiram impor isto no ECA tem lutado para tirar o direito de opinião, de expressão e de crença daqueles que não pensam como eles e querem obrigar os damais, via lei, aceitaram o estilo de vida dos mesmos. Sem falar que querem colocar na cadeia qualquer um que não concordar com as suas práticas diversas que a maioria da população não concorda. Há certos comportamentos que os pais não conseguem impedir, mas também não tem a obrigação de concordar.

Os pais tem o direito de educar os filhos e de levá-los ao templo das suas religiões. Passado o tempo há filhos que não querem seguir o caminho dos pais, eles querem mudar de religião, querem viver sem dar importância a isto ou simplesmente não querem crer no sobrenatural. Eles têm este direito de crer ou não crer. Se você quer, que os seus filhos sigam o caminho da sua fé, seja um religioso que não há dolo e que é amoroso.

Há pais que por separar do seu cônjugue, impedem os filhos de ter acesso ao pai, mãe , avós e tios. Isto é muito egoísmo.Participar da vida familiar e comunitária é um direito dos filhos. Se não há risco para os filhos, não há justificativas. Impedir os filhos a ter acesso à genitora ou ao genitor e a “fazerem a cabeça” dos filhos para não se relacionarem mais com outros parentes, é crime de Alienação Parental. Na liberdade dos filhos, os mesmos escolhem os seus amigos. Se estes amigos oferecem riscos aos seus filhos, você tem direito de interferir e orientá-los a buscarem amizades mais saudáveis.

O zelo demasiado, ciúmes ou medo dos pais não justificam a proibição de brincar, praticar espertos e divertir-se. Tudo deve ter conhecimento dos pais para que eles possam cuidar dos filhos, mas eles não devem impedir dos filhos viveram a suas vidas. Eles precisam de brincar, praticar esporte e divertir-se para se desenvolverem. Observe o bom senso...

Os adolescente de 16 anos de idade já podem votar nas eleição do nosso país. Basta tirar o título de eleitor. Não há  necessidade de autorização dos pais para tal. No entanto, também a partir de 16 anos de idade, o adolescente com autorização dos pais, podem trabalhar dois turnos, casar e tirar a carteira de motorista.

Se o menor está em risco ele tem o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação. A Família e a sociedade podem fazer isto, assim como os órgãos públicos, tal como o Conselho Tutelar que pode atender o adolescente sozinho, a depender do que se trata. Por exemplo: Uma adolescente vai sozinha ao CT e diz que está sofrendo violência sexual do padrasto, falou com a mãe e a mãe não acreditou. Esta adolescente será atendida pelo CT e os procedimentos serão executados.
Art. 17° do ECA -  O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

A ideia de autonomia absoluta não cabe com a realidade da vida. Além disto, os adolescentes e as crianças estarem em desenvolvimento e eles estão sob o Poder Familiar. Se interpretação de que o adolescente for autónomo absoluto for verdadeira, então ele pode fazer tudo o que quiser. O que na vida há muitas situações que ele vai ter que abrir mão. Autonomia como um ser que tem existência própria e que deve ser respeitado como pessoa, tudo bem... Isto tudo visa a proteção da inviobilidade da integridade física , psíquica e moral, conforme Art. 17 do ECA. 

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Fonte: www.marciogil.com

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