A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer um prazo de vencimento para os créditos comprados para uso em celulares pré-pagos. A decisão é válida para todo Brasil e começa a valer assim que as empresas sejam notificadas. Segundo a Folha Online, essa notificação das teles pode ser feita por oficial de Justiça ou com a publicação da decisão no Diário Oficial. A mudança é fruto de decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso. Para o desembargador Souza Prudente, relator do processo, o prazo de validade é um confisco antecipados dos valores já pagos pelo serviço. “Afigura-se manifesta abusividade (…) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, defendeu o juiz. O sindicato das operadoras, Sindtelebrasil, disse que ainda não foi oficialmente comunicado da decisão e que só quando isso acontecer irá avaliar o que fazer.
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